A emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em padrão nacional passará a ser obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de setembro de 2026. A medida foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189, publicada no Diário Oficial da União em abril deste ano, que atualiza regras previstas na Resolução CGSN nº 140/2018.
Com a mudança, todas as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir notas fiscais de prestação de serviços exclusivamente por meio do sistema nacional da NFS-e. O processo deverá ser realizado pelo Emissor Nacional, disponível tanto em versão online quanto por integração via API, conforme a estrutura adotada por cada contribuinte.
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A obrigatoriedade se aplica a todas as operações de prestação de serviços que exigem emissão de nota fiscal. A regra também alcança empresas que ainda estejam com pedido de adesão ao Simples em análise, em discussão administrativa ou sob impedimentos legais, mesmo nos casos em que haja possibilidade de enquadramento retroativo no regime.
Por outro lado, a norma não permite a utilização da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que permanece sob competência estadual.
O modelo nacional terá validade em todo o território brasileiro e será considerado documento hábil para a constituição de crédito tributário. As informações geradas poderão ser acessadas pelos entes federativos por meio de sistemas compartilhados ou pelo Painel Municipal da NFS-e, respeitando critérios de segurança da informação.
A implementação da medida estabelece um padrão único para a emissão de notas fiscais de serviços no país e define procedimentos comuns para empresas optantes pelo Simples Nacional.



