Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio pode ser feito pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A entrega da declaração é obrigatória para todos os empresários que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período de 2025, mesmo sem registro de faturamento no ano. A regra também vale para profissionais que deixaram de atuar como MEI e passaram a trabalhar com carteira assinada.
Na declaração, o contribuinte deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços realizadas ao longo de 2025. Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário, permitido em até um empregado conforme a legislação.
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Limite anual de faturamento dos MEIs
O limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil, ou valor proporcional ao período de atividade da empresa.
De acordo com a Receita Federal, a entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do total dos tributos declarados. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, com emissão automática após o envio da declaração em atraso.
A Receita orienta os microempreendedores a realizarem a entrega dentro do prazo para manter a regularidade do CNPJ e evitar cobranças adicionais.



