A Lei nº 8.387/1991, conhecida como a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, garantiu investimentos de R$1,4 bilhão em projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, capacitação ou formação de recursos humanos.
Ao todo, 59 empresas colaboraram. Elas são produtoras de Bens de Tecnologias da Informação e Comunicação do Polo Industrial de Manaus (PIM) – entre os quais smartphones, baterias, computadores, monitores de vídeo, teclados, modems, placas de circuito impresso e terminais de transações bancárias e comerciais.
Os recursos garantiram a execução de 425 projetos, conforme balanço divulgado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).
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Os investimentos possibilitaram resultados como a formação e capacitação, ano passado, de mais de 10.660 profissionais; a produção de 21 patentes depositadas no Brasil ou no exterior; a geração de 315 protótipos ou processos com inovação científica ou tecnológica; o desenvolvimento de 491 programas de computador com inovação científica ou tecnológica; a geração de 48 produtos com inovação científica ou tecnológica; o fomento a 253 publicações científicas e tecnológicas em periódicos ou eventos científicos com revisão pelos pares; e a viabilização de 23 dissertações ou teses defendidas.
Vale-se destacar também que, de 2019 a 2023, as obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) decorrentes da Lei de Informática da ZFM acumulam crescimento de 104% – eram R$ 850 milhões, em 2019, e atingiram R$ 1,48 bilhão em 2023. Nesse mesmo período, a quantidade de empresas incentivadas também cresceu 18%, passando de 50 empresas incentivadas em 2019 para 59 empresas incentivadas em 2023.
Para onde foram os recursos da Lei da Informática?
Diante de todas as possibilidades de investimentos previstas na legislação, no ano-base 2023 os recursos foram destinados a cinco modalidades principais: depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) – R$ 59,2 milhões; aplicações em Fundos de Investimento em Participação (FIPs) – R$ 116,4 milhões; aportes em Programas Prioritários do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda) – R$ 83,1 milhões; dispêndios internos em projetos – R$ 164 milhões; e dispêndios externos em projetos – R$ 1,07 bilhão.
Os dados foram compilados com base em relatórios demonstrativos entregues por meio do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT) da Suframa e ainda estão sujeitos à avaliação pela Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC) da Autarquia.
O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, avaliou que, nos últimos cinco anos, houve um grande crescimento do faturamento das empresas de bens de informática e comunicação e, com isso, os investimentos decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus aumentaram exponencialmente, ampliando os impactos positivos para o ecossistema de inovação da Amazônia Ocidental e do Amapá.
“A Suframa continuará seguindo as diretrizes do governo federal e acompanhando e monitorando atentamente todo esse cenário, de forma que os recursos da Lei de Informática possam ter cada vez maior capilaridade e possibilitar cada vez mais entregas para a comunidade científica e tecnológica da região, ao mesmo passo em que a aplicação desses recursos tenha a legalidade, publicidade e transparência devidos”, afirmou Saraiva.