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Política

TRE-AM alerta para diferença entre pré-campanha e propaganda eleitoral antecipada

Redação
Atualizado em 2026/06/03 at 11:10 AM
Redação 2 horas atrás
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TRE-AM alerta para diferença entre pré-campanha e propaganda eleitoral antecipada
Foto: Divulgação
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Com a aproximação das eleições de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tem reforçado as orientações sobre os limites entre a pré-campanha e a propaganda eleitoral antecipada. Embora a legislação permita que pré-candidatos se apresentem ao eleitorado antes do início oficial da campanha, algumas condutas continuam proibidas e podem resultar em sanções.

A campanha eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto. Até lá, a Lei das Eleições autoriza uma série de atividades por parte dos pré-candidatos, como a divulgação de ideias, projetos e posicionamentos políticos, além da participação em entrevistas, debates, reuniões partidárias e eventos públicos.

Também é permitido manifestar a intenção de disputar o pleito e divulgar a trajetória política ou qualidades pessoais. No entanto, a legislação estabelece que essas ações não podem incluir pedido explícito de voto.

TRE-AM fala sobre diferenças

Segundo o assessor da Corregedoria do TRE-AM, Leland Barroso, o principal fator que diferencia a pré-campanha da propaganda eleitoral antecipada é justamente a solicitação direta de apoio eleitoral antes do período autorizado.

De acordo com ele, frases que peçam votos de forma explícita podem caracterizar irregularidade eleitoral. Nesses casos, qualquer cidadão, partido político, candidato ou coligação pode acionar a Justiça Eleitoral para que a situação seja analisada.

Barroso destacou ainda que não existe fiscalização prévia por parte da Justiça Eleitoral durante a pré-campanha. A atuação ocorre mediante denúncia ou ação formal apresentada por interessados.

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A análise de possíveis infrações é feita caso a caso. Além do conteúdo divulgado, a Justiça Eleitoral leva em consideração o contexto da manifestação para verificar se houve promoção irregular de candidatura fora do prazo permitido pela legislação.

Dependendo da situação, expressões ou ações que sejam interpretadas como pedido indireto ou inequívoco de voto também podem ser alvo de avaliação judicial e resultar em penalidades previstas na legislação eleitoral.

O calendário eleitoral de 2026 prevê a realização das convenções partidárias entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, período em que os partidos escolhem oficialmente seus candidatos. O prazo para registro das candidaturas termina em 15 de agosto.

Já a campanha eleitoral terá início em 16 de agosto. A partir dessa data, passam a ser permitidos atos como comícios, distribuição de material gráfico e propaganda eleitoral na internet, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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