O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Procurador-Geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, expediu recomendação aos Promotores de Justiça do Estado do Amazonas para que atuem no sentido de garantir o direito à vacinação contra a Covid-19 para adolescentes e crianças de cinco a 11 anos e, a partir disso, o retorno às atividades escolares presenciais. A recomendação foi assinada na manhã desta quinta-feira, 03/02.
“Estamos fazendo o que nos é confiado enquanto Ministério Público: garantir o Direito da Sociedade. A vacinação é um Direito da criança e do adolescente brasileiro e deve ser garantido, bem como o Direito à escola, em ambiente presencial. Nesse entendimento, todas as nossas Promotorias de Justiça atuarão com a finalidade de fiscalizar a vacinação infantil, o processo de sanitização constante dos ambientes escolares e o breve retorno às aulas presenciais”, afirmou o PGJ.
Além do Procurador-Geral, o documento também foi assinado pelas Coordenadoras de Infância e Juventude (CAO-IJ), a Promotora de Justiça Romina Carmen Brito – e de Cidadania, Consumidor e Patrimônio Público (CAO-PDC), coordenada pela Procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral.
“A recomendação do MPAM indica o compromisso institucional no combate à pandemia e proteção de toda a sociedade”, disse a Procuradora Silvana Nobre, do CAO-PDC.
Na área da Educação, o MPAM recomendou que seus Promotores cobrem a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação no ato de matrícula, rematrícula e retorno ao ambiente escolar e creche, sem, entretanto, impedimentos para a presença das crianças não vacinadas no ambiente escolar. O MP recomenda que, adotadas as devidas medidas, o retorno às aulas seja totalmente presencial, a partir do início do calendário escolar.
“A recomendação é de fundamental importância. Nesse momento crítico, o Ministério Público precisa passar essa segurança aos pais e responsáveis. Criamos um grupo de trabalho para acompanhar a vacinação das crianças e adolescentes, visto que é dever do MP garantir os direitos fundamentais desse público”, avaliou a coordenadora do CAO-IJ, Romina Brito.
A recomendação do MPAM segue as diretrizes do Protocolo de Prevenção à Covid-19 em ambientes escolares (31.01.2022) e orientações da Fundação em Saúde do Amazonas (FVS-AM).