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Política

Prefeito e primeira-dama de Iranduba são multados por contratações irregulares na Saúde

Redação
Atualizado em 2026/04/20 at 11:37 AM
Redação 3 semanas atrás
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Prefeito e primeira-dama de Iranduba são multados por contratações irregulares na Saúde
Foto: Divulgação
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O prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz (União Brasil), e a secretária municipal de Saúde e primeira-dama, Luana Ferraz, voltaram a ser alvos de órgãos de controle. De acordo com decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), no último dia 10 de abril, os gestores foram multados juntos em mais de R$ 45,5 mil por irregularidades na contratação de servidores.

A sentença, referente ao Acórdão nº 491/2026, julgou procedente representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), do próprio TCE-AM, que verificou falhas na admissão de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) pela Prefeitura de Iranduba, em 2024. O órgão municipal de Saúde contratou os servidores sem a realização de processo seletivo público, como exige a legislação.

Por unanimidade, os conselheiros do TCE-AM entenderam que houve infração grave às normas legais, resultando na aplicação de multa individual no valor de R$ 22.771,43 tanto ao prefeito quanto à secretária de Saúde. Ambos têm prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), da Corte, sob pena de cobrança administrativa ou judicial.

LEIA TAMBÉM: SEMSA inicia processo preparatório para novo concurso público

Além das penalidades, o Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Iranduba rescinda, no prazo de até 60 dias, todos os contratos temporários firmados em 2024 para as funções de ACS e ACE que não atendam aos requisitos legais, caso ainda estejam vigentes. O município também deverá comprovar a adoção das medidas junto ao órgão de controle.

O TCE-AM recomendou ainda que futuras contratações para essas funções sejam realizadas exclusivamente por meio de processo seletivo público, em conformidade com os preceitos constitucionais. A decisão teve origem em manifestação registrada na Ouvidoria do Tribunal.

Edicao-de-n°3763-de-10-de-Abril-de-2026Baixar

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