O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21/01) uma medida provisória que altera a forma de cálculo do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A nova regra prevê que o reajuste anual do piso considere a inflação do ano anterior, medida pelo INPC, somada a parte do crescimento real das receitas destinadas ao Fundeb.
Pelo texto, o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano anterior com 50% da média da variação percentual da receita real, também corrigida pelo INPC, das contribuições feitas por estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores ao reajuste. A medida estabelece ainda que o percentual aplicado nunca poderá ser inferior à inflação registrada no período.
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Segundo o Ministério da Educação, a mudança busca adequar a Lei do Piso do Magistério, de 2008, às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108, que criou o novo Fundeb. A intenção é assegurar, no mínimo, a manutenção do poder de compra dos professores e possibilitar ganho salarial real ao longo do tempo, em linha com a meta 17 do Plano Nacional de Educação, que trata da valorização dos profissionais da educação básica.
Com base na nova fórmula, o piso nacional do magistério será reajustado em 5,4% em 2026. O valor passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, considerando a jornada de 40 horas semanais, válida para as redes públicas de todo o país. O percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação de 2025, que foi de 3,9% pelo INPC.
O piso salarial é o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica em todo o Brasil. A atualização anual será formalizada por meio de portaria assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, com base nos critérios definidos na medida provisória.
Os salários dos profissionais da educação básica são pagos pelas redes estaduais e municipais de ensino com recursos do Fundeb, complementados, quando necessário, por aportes da União. Cada ente federativo deverá regulamentar internamente a aplicação do novo valor do piso.


