Microempreendedores Individuais que foram excluĂdos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, tĂȘm atĂ© 31 de janeiro para regularizar pendĂȘncias e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento Ă© necessĂĄrio para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendĂĄrio vigente.
O primeiro passo Ă© verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como ânĂŁo optante pelo Simples Nacionalâ e ânĂŁo enquadrado no Simeiâ, Ă© fundamental identificar os motivos da exclusĂŁo. Em geral, o desenquadramento ocorre por dĂ©bitos tributĂĄrios ou outras pendĂȘncias junto Ă Receita Federal, aos estados ou aos municĂpios.
SITUAĂĂO FISCAL â ApĂłs identificação das pendĂȘncias, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, que pode incluir o pagamento Ă vista ou o parcelamento de dĂ©bitos. A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente apĂłs a regularização completa Ă© possĂvel avançar para a etapa seguinte.
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REENQUADRAMENTO â ConcluĂda a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, Ă© necessĂĄrio realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitaçÔes sĂŁo analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prĂ©via no Simples Nacional.
ACOMPANHAMENTO DIĂRIO â O MinistĂ©rio do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, jĂĄ que eventuais pendĂȘncias identificadas durante a anĂĄlise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido nĂŁo seja feito atĂ© 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderĂĄ ser solicitado no prĂłximo ano.


