Cerca de 400 mil pescadores artesanais vão começar a receber retroativamente o seguro-defeso referente aos anos de 2015 e 2016. O pagamento foi viabilizado por acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). O desembolso concretiza a reivindicação de milhares de pescadores que aguardavam, há uma década, o benefício referente ao período em que foi suspenso.
O seguro é um benefício de um salário-mínimo que o INSS paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte durante o período em que atividade é proibida para garantir o crescimento e reprodução das espécies. Quando o governo federal suspendeu o período de defeso, em 2015 e 2016, o pagamento do seguro foi interrompido, o que gerou um grande volume de ações judiciais.
Para resolver a questão de forma ampla e definitiva, foi firmado um acordo nacional com a mediação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal (CCAF), órgão da AGU. O acordo estabelecia que todos os pescadores que atendiam aos requisitos legais para o recebimento do benefício seriam contemplados, além de extinguir as ações coletivas sobre o tema.
A decisão acontece após o INSS concluir a análise administrativa de parcela dos potenciais beneficiários e liberar à CNPA uma listagem já validada, conforme previsto no acordo homologado judicialmente. A entrega foi feita pela Procuradoria-Geral Federal à entidade, que agora inicia as etapas finais de execução.
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A medida não contempla pescadores que, administrativamente ou em ações judiciais individuais, já tenham recebido o benefício ou que tenham tido seus pedidos julgados improcedentes. Eventuais recebimentos em duplicidade ou indevidos deverão ser devolvidos, bem como poderão resultar em responsabilização na esfera criminal.
Como saber se tenho direito ao seguro-defeso retroativo?
De acordo com o INSS, uma das etapas mais importantes da execução diz respeito à forma de validação da adesão de cada beneficiário. Conforme informado na petição protocolada à 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, o INSS validará as adesões (feitas por cada pescador elegível na plataforma da CNPA) por meio do aplicativo “Meu INSS”, com abertura de uma tarefa para prova de identidade.
Conforme os pescadores forem confirmando suas adesões no aplicativo, o INSS elaborará as chamadas listas definitivas para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV), que serão enviadas periodicamente à Justiça Federal para que os pagamentos sejam finalmente liberados.
O que o pescador deve fazer agora?
Caso ainda não tenha feito a adesão, é possível aderir gratuitamente. Basta acessar o portal https://adesao.segurodefeso.com.br, preencher os dados e anexar os documentos exigidos.
- Verificar se já fez a adesão ao acordo por meio do portal https://adesao.segurodefeso.com.br/adesao/buscar.
- Acompanhar o aplicativo “Meu INSS”. Os pescadores incluídos na listagem começarão a receber, pelo aplicativo Meu INSS, uma tarefa individual para validação da identidade e confirmação dos dados. É essencial que essa etapa seja cumprida para liberação do pagamento.
- Aguardar a emissão das RPVs. Após o cumprimento das tarefas, o INSS enviará os dados à Justiça Federal, que autorizará a expedição das RPVs para pagamento direto aos pescadores.

