O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à Prefeitura de Urucurituba para a exoneração de pelo menos 25 servidores identificados como parentes do vice-prefeito, Francivaldo Libório, de secretários municipais e de vereadores. O órgão apontou que a prática configura nepotismo e viola os princípios constitucionais que regem a administração pública.
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso e fundamentado em informações enviadas pela própria prefeitura, após solicitação formal do MPAM para apresentação da lista de servidores contratados. Segundo o promotor, esse tipo de nomeação “viola frontalmente todos os critérios isonômicos de seleção para a vaga oferecida, tendo em vista que favorecem o atendimento de interesses pessoais da autoridade e do servidor a ele vinculado familiarmente, em detrimento do interesse público”.
De acordo com a investigação, entre os nomeados estão a esposa do vice-prefeito, um primo e um cunhado, alocados nas Secretarias Executivas de Assistência Social e Infraestrutura, além do gabinete municipal. Outros cargos, como assistentes, assessores, supervisores, gestores e gerentes em diferentes órgãos, também foram ocupados por esposas, irmãos, sobrinhos, tios e cunhados de secretários municipais e vereadores.
A recomendação do MPAM lembra que o nepotismo é vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes, tanto por consanguinidade quanto por afinidade, para cargos de livre nomeação em órgãos públicos da União, Estados e Municípios.
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O órgão ministerial destacou ainda que tais contratações ferem os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa. Nesse sentido, recomendou que a prefeitura de Urucurituba exonere os servidores no prazo de até 30 dias e suspenda imediatamente o pagamento dos salários.
O MPAM também solicitou que o município apresente, dentro do mesmo prazo, cópias das atas de exoneração e de rescisão contratual. Caso sejam identificados outros servidores em situação semelhante, a prefeitura deverá adotar as mesmas medidas, garantindo que nenhum cargo seja ocupado por pessoas com vínculo familiar com integrantes do Executivo municipal, secretários ou vereadores.