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Política

Supremo valida fator previdenciário em aposentadorias de transição

Redação
Atualizado em 2025/08/20 at 3:41 PM
Redação 9 meses atrás
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Supremo valida fator previdenciário em aposentadorias
Foto: Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas sob regras de transição da Reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso. A decisão foi tomada no plenário virtual encerrado na última segunda-feira (18), e evita um impacto estimado de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos.

Oito ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que considerou o fator previdenciário compatível com as regras de transição. Somente o ministro, Edson Fachin, divergiu, avaliando a aplicação como inconstitucional. Para Mendes, o mecanismo garante proporcionalidade ao benefício e reflete o histórico de contribuições de cada segurado.

LEIA TAMBÉM: STF mantém Passe Livre para estudantes em Manaus com custo de R$ 2,50 para o Governo; Prefeitura queria cobrar R$ 8,20

Decisão

A decisão atinge diretamente os trabalhadores que estavam no sistema previdenciário à época da reforma de Fernando Henrique Cardoso e se aposentaram pelas regras de transição, que previam condições diferenciadas.

Embora substituídas pela reforma do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), essas regras ainda geravam disputas judiciais. O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a tese do Supremo deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país, estabelecendo um precedente obrigatório. Com isso, o tribunal encerra uma controvérsia que se arrastava há anos no Judiciário sobre o cálculo do benefício, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Caso concreto

O caso concreto em discussão no STF envolveu uma segurada que se aposentou em 2003 e questionava na Justiça a aplicação do fator previdenciário sobre o cálculo do seu benefício, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Para ela, o fator previdenciário não deveria ter sido aplicado à sua aposentadoria porque se sobrepôs às regras de transição criadas na reforma da previdência de 1998, e que a incidência reduziu o valor mensal da sua aposentadoria. No julgamento, o colegiado, por maioria, negou recurso da segurada.

Como a matéria tem repercussão geral, a decisão do STF valerá para os casos semelhantes em todo o país.

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Termos Aposentadorias, Governo Federal, INSS, STF
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