A partir do dia 5 de julho, famílias de baixa renda do Amazonas poderão contar com energia elétrica gratuita, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.300/2025. O novo modelo da Tarifa Social de Energia Elétrica prevê que unidades consumidoras com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh) fiquem isentas de pagamento na conta de luz.
De acordo com os dados mais recentes fornecidas pela concessionário Amazonas Energia que fornece energia no Amazonas, mais de 912 mil pessoas no Amazonas estão aptas a se beneficiar da medida que pode levar até ao fornecimento de energia elétrica gratuita, o que corresponde a aproximadamente 21% da população estadual. Atualmente, 260.780 unidades consumidoras já se enquadram nos critérios para acesso à nova política tarifária.
A isenção será aplicada automaticamente para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo, idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como famílias que tenham pessoas com deficiência que necessitem de equipamentos que consomem energia elétrica de forma contínua.
O benefício será mantido para consumos mensais dentro do limite de 80 kWh. Em casos de consumo superior, os beneficiários deverão arcar apenas com o valor excedente, conforme a tarifa em vigor.
A medida faz parte de um conjunto de ações voltadas à reestruturação do setor elétrico nacional, com impacto direto em mais de 17 milhões de famílias em todo o Brasil. No Norte do país, cerca de 1,65 milhão de famílias devem ser alcançadas, abrangendo mais de 5,7 milhões de pessoas.
Não é necessário solicitar o benefício junto às distribuidoras. A concessão é feita com base nos dados atualizados do CadÚnico e demais programas federais. Para manter o acesso à tarifa especial, é essencial manter o cadastro regularizado.