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Cidades

Justiça acolhe pedido do MP para regularizar fornecimento de energia em São Gabriel da Cachoeira

Gustavo Reis
Atualizado em 2026/03/27 at 3:44 PM
Gustavo Reis 2 meses atrás
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As inscrições podem ser realizadas até dia 12 de maio. (Foto: Divulgação)
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Em São Gabriel da Cachoeira, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve decisão judicial, em parceria com Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), que determina regularização do fornecimento de energia elétrica no município, após constatação de falhas estruturais no sistema.

A decisão, proferida na última terça-feira (24), deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência, no Processo nº 0000616-40.2026.8.04.6900, apresentado contra as empresas Amazonas Energia S.A. e VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., responsáveis pela geração e distribuição de energia no município.

A decisão tramita com base nas informações de uma ação civil pública (ACP), assinada pelo promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, que aponta interrupções frequentes, prolongadas e sem aviso prévio no fornecimento de energia, afetando diretamente a população.

A Promotoria de Justiça alega que o problema é estrutural e recorrente, com histórico de episódios críticos, como o racionamento registrado em 2023. Já em 2026, falhas graves voltaram a ocorrer e evidenciam a persistência das irregularidades.

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“A precariedade do serviço compromete o direito fundamental da população, como saúde, segurança, educação e dignidade humana, além de causar prejuízos econômicos e sociais significativos”, disse o promotor Paulo Beriba.

Inicialmente, a Justiça determinou que as duas empresas adotassem, em até 24 horas, providências técnicas necessárias para garantir fornecimento contínuo, regular e seguro de energia, sob pena de multa diária de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Após recurso das empresas, a decisão foi parcialmente modificada, estabelecendo prazo de 15 dias para cumprimento das medidas e redução da multa diária para R$ 100 mil.

“O Ministério Público reforça que a energia elétrica é serviço essencial e sua prestação deve ocorrer de forma contínua, adequada e segura, não sendo admissível que a população permaneça submetida a um cenário de instabilidade e abandono”, concluiu o promotor.

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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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