Com a aproximação das eleições de 2026, a Justiça Eleitoral definiu as normas que vão orientar o financiamento e os gastos de partidos e candidatos durante o período eleitoral. As diretrizes têm como base a Resolução TSE nº 23.607/2019 e tratam de mecanismos de controle sobre a arrecadação de recursos, a movimentação financeira e a prestação de contas, com foco na transparência e na fiscalização das campanhas.
Antes de iniciar qualquer arrecadação ou despesa, o candidato precisa cumprir etapas obrigatórias. Entre elas estão o pedido formal de registro de candidatura, a abertura de um CNPJ específico para a campanha, a criação de uma conta bancária exclusiva para movimentação eleitoral e a emissão de recibos eleitorais para cada entrada de recurso.
Modelo de financiamento previsto pela Justiça Eleitoral
O modelo de financiamento previsto é misto e permite diferentes fontes de recursos. As campanhas podem ser custeadas com recursos próprios dos candidatos, doações de pessoas físicas, repasses dos partidos políticos, que incluem verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de arrecadações por meio de eventos, venda de produtos, prestação de serviços e financiamento coletivo. Também são permitidos rendimentos obtidos a partir de aplicações financeiras feitas com recursos da própria campanha.
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A legislação mantém a proibição de doações por pessoas jurídicas, incluindo empresas, e determina que valores de origem não identificada ou de fontes vedadas sejam devolvidos ao Tesouro Nacional.
O FEFC possui regras específicas de distribuição, com obrigatoriedade de destinação de recursos para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, além de prestação de contas detalhada pelos partidos. Sobras de recursos devem ser devolvidas ao Tesouro.
Candidatos podem recorrer a empréstimos para bancar suas campanhas, mas as regras são estritas. A operação só pode ser realizada em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Para a Justiça Eleitoral aprovar a manobra, o valor do empréstimo deve ser compatível com a capacidade de pagamento do candidato e, obrigatoriamente, ter lastro no patrimônio declarado por ele no momento do registro da candidatura.
O período para arrecadar fundos e contrair despesas se encerra no dia da eleição. Após a votação, o caixa da campanha só pode receber novos recursos com uma finalidade exclusiva de quitar dívidas já assumidas antes do pleito.
Caso a campanha termine no vermelho e essas dívidas não sejam quitadas ou formalmente assumidas pelo partido político, o candidato corre o risco de ter suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, o que pode gerar multas e sanções futuras.



