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Cidades

Justiça pressiona Prefeitura por transparência sobre tarifa de ônibus

Redação
Atualizado em 2025/03/08 at 5:02 PM
Redação 4 meses atrás
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Justiça suspende reajuste da tarifa de ônibus em Manaus
Divulgação
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A juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, manteve a suspensão do aumento da passagem de ônibus, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5,00. A decisão da juíza foi divulgada na tarde desta terça-feira (25/02).

Além disso, a magistrada deferiu pedido do Ministério Público e determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 6 de março, às 10h, na unidade judicial, que funciona no Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos, bairro de São Francisco, com a participação obrigatória das partes envolvidas.

Na decisão judicial, a magistrada ressalta a necessidade de maior transparência na fundamentação do aumento da passagem e exige que a Prefeitura e os demais envolvidos apresentem, até a próxima sexta-feira (28/02), documentos detalhando os subsídios municipais e estaduais aplicados ao sistema; os custos operacionais de 2017 a 2024; a quilometragem percorrida pelos ônibus e o número de passageiros transportados, entre outros dados.

A juíza também solicitou informações sobre as receitas oriundas de publicidade nos veículos e pontos de parada, além do impacto da adoção do pagamento eletrônico na empregabilidade de motoristas e cobradores.

Para a magistrada, o reajuste da tarifa, sem estudos técnicos adequados e devidamente fundamentados, desrespeita a população e fere o direito constitucional ao transporte público de qualidade, conforme decisão.

A audiência de conciliação será realizada presencialmente, e os requeridos deverão comparecer acompanhados de advogados ou representantes legais.

LEIA TAMBÉM: Estudantes preparam ato contra aumento da passagem de ônibus

Suspensão do reajuste da tarifa de ônibus

No início do mês, a juíza determinou a suspensão do aumento da tarifa no processo n. 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizado pelo Ministério Público Estadual, e concedeu prazo ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e à Prefeitura de Manaus para que apresentassem documentos que fundamentassem o aumento da passagem de ônibus na capital.

A magistrada lembrou que o transporte público é um direito do cidadão e deve ser prestado de forma eficiente e acessível e que qualquer aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda.

Juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus

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Redação 08/03/2025 25/02/2025
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