Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo Dívida de gestores públicos pelo TCE-AM soma R$2,9 milhões
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Política > Dívida de gestores públicos pelo TCE-AM soma R$2,9 milhões
Política

Dívida de gestores públicos pelo TCE-AM soma R$2,9 milhões

Redação
Atualizado em 2023/04/20 at 1:56 PM
Redação 2 anos atrás
Compartilhe
Compartilhe

O número de gestores públicos negativados, via protestos em cartório, por débitos junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) chega a 118, conforme levantamento do Departamento de Registro e Execução de Decisões (Dered), setor ligado à Secretaria do Tribunal Pleno. Isto representa, ao todo, 150 títulos protestados que totalizam R$ 2,9 milhões em débitos provenientes de multas a serem devolvidos à Corte de Contas, já que alguns gestores acumulam mais de um débito.

O número é referente à quantidade de gestores multados durante o julgamento de processos, que não realizaram o pagamento dos valores determinados dentro do prazo. Gestores incluídos nos cadastros restritivos de créditos ficam impossibilitados de realizar compras, empréstimos, financiamentos, entre outros, até que realizem o pagamento junto aos cartórios de protestos.

A medida foi instituída por meio de convênio entre o TCE-AM e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos Brasil – Seção Amazonas (IEPTB-AM), durante a gestão da conselheira Yara Lins dos Santos, no ano de 2018, implementada na gestão do então presidente Mario de Mello, a partir de 2019, e renovado na atual gestão do conselheiro-presidente Érico Desterro.

“Essa é uma importante medida idealizada em gestões anteriores e que permanece até hoje em funcionamento justamente porque nos dá uma ferramenta eficaz de execução dos decisórios. Ou seja, esses gestores terão dificuldades na esfera da administração pública”, destacou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

Números

Quarenta e oito cidades do Amazonas possuem gestores negativados pelo TCE-AM, sendo líder em número de processos a capital Manaus, com 22 débitos protestados de 17 gestores diferentes, totalizando R$ 395,2 mil em débitos protestados.

A capital amazonense é seguida pelo município de Manacapuru, que possui oito gestores com dez débitos protestados, totalizando R$ 232,6 mil em débitos a serem pagos à Corte de Contas Amazonense. Fecha o TOP 3 o município de Careiro da Várzea, com seis gestores diferentes e sete títulos protestados, totalizando R$ 120,4 mil em débitos.

Procedimentos de inserção

A inclusão de um gestor público no cadastro de protestos pelo TCE-AM acontece após o gestor não ter realizado o pagamento dos débitos determinados em decisão do Tribunal Pleno nos prazos determinados.

“Caso o pagamento não seja efetivado, o débito é incluído no cadastro negativo. Para que seja dado baixa nesse protesto, o gestor terá de acionar o TCE-AM para que o Dered possa emitir uma guia de pagamento com valores corrigidos pela taxa Selic. No caso do pagamento à vista, o Tribunal dá baixa ao protesto. Já no caso do parcelamento da dívida, após autorização pelo conselheiro-relator do processo, a baixa é realizada apenas após pagamento da primeira parcela e mediante apresentação do Termo de Confissão de Dívida e de Promessa de Pagamento”, explicou a chefe do Dered, Patrícia Lacerda.

Após decorridos 90 dias de protesto sem manifestação do gestor, o débito é então encaminhado pelo TCE-AM à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) para procedimento de execução judicial do órgão competente.

LEIA MAIS:

Tribunal do Júri acolhe tese do MPAM e condena réu a 16 anos e 6 meses de reclusão

Leia também

Vereador de Manaus tem mandato cassado após irregularidades em cota de gênero

Motoristas poderão ser indenizados por danos causados por buracos nas ruas de Manaus

Wilson Lima inaugura primeira etapa do Prosai em Parintins

Wilson Lima chega a Parintins com seu novo amor; Saiba quem é

ALEAM promete CPI contra David Almeida por milhões do Asfalta Manaus

Termos Cartório, Dívidas, TCE
Redação 20/04/2023 20/04/2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Por Redação
Follow:
A equipe da Redação do Segundo a Segundo acompanha de perto os principais fatos que impactam o Amazonas. Juntos, contamos histórias, investigamos notícias e informamos com agilidade e responsabilidade.
Artigo anterior STF deve julgar revisão do FGTS nesta quinta-feira (20): o que pode mudar?
Próximo Artigo Homem que matou e enterrou esposa no quintal é condenado a 20 anos
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok