A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta sexta-feira, 20 de maio, a Resolução nº 680, que retirou o prazo de validade das regras específicas para pouso e decolagem de aviões em áreas não cadastradas situadas na Amazônia Legal. Antes dessa decisão, as normas da Resolução nº 623, de 7 de junho de 2021, que dispõe sobre o tema, estavam previstas para serem revogadas a partir do fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção do coronavírus, que se encerrará no dia 22 de maio.
Com a nova proposta, a Agência entende que os benefícios levados à população indígena e aos moradores de comunidades isoladas, com vistas a promover o fomento regional, a integração social, o atendimento humanitário, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança precisam ser mantidos independentemente do caráter excepcional.
Efeitos da Portaria nº 623
Menos de um ano após a publicação da portaria que permitiu a celeridade no transporte emergencial de medicamentos, insumos, vacinas e pacientes de áreas isoladas da Amazônia Legal, os efeitos do normativo ficaram evidentes, especialmente, para os povos indígenas. Em pouco menos de 10 meses, a Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, regularizou 100 pistas de pousos e decolagens para atendimento da população indígena.
Operações seguras
Para garantir a segurança e a finalidade dessas operações, as regras são aplicáveis aos operadores certificados segundo os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBACs) nº 119, que estabelece normas para operações de transporte aéreo público de passageiros, cargas ou mala postal, regular ou não regular, e nº 135, que regulamenta e autoriza operações de transporte aéreo público com aviões de até 19 assentos ou helicópteros.