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Segundo a Segundo > Blog > Cidades > Justiça Federal arquiva ação e absolve ex-secretários de Saúde do Amazonas e INDSH
Cidades

Justiça Federal arquiva ação e absolve ex-secretários de Saúde do Amazonas e INDSH

Redação
Atualizado em 2026/05/06 at 11:34 AM
Redação 60 minutos atrás
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Justiça Federal arquiva ação e absolve ex-secretários de Saúde do Amazonas e INDSH
Foto: Divulgação
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A Justiça Federal do Amazonas arquivou a ação civil pública por improbidade administrativa e absolveu ex-secretários estaduais de Saúde e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), responsável pela gestão de unidades de saúde em Manaus. A decisão foi proferida na terça-feira (5) pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e tratava do contrato de gestão nº 01/2019, firmado em março de 2019 para administração do Hospital Delphina Aziz e da UPA Campos Salles. O MPF apontava possíveis irregularidades na execução contratual, como falhas de fiscalização, pagamentos antecipados e problemas na execução financeira, além de estimativa de prejuízo de cerca de R$ 32 milhões, com base em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).

Foram réus na ação os ex-secretários de Saúde do Amazonas Carlos Almeida Filho, Rodrigo Tobias, Simone Papaiz e Marcellus Campelo, além do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e seu representante legal.

LEIA TAMBÉM: Preso homem que torturou, estuprou e manteve a ex-companheira em cárcere no AM

Na decisão, o magistrado entendeu que não houve comprovação de dolo específico, exigência prevista na legislação atual de improbidade administrativa. O juiz também considerou que os atos administrativos estavam amparados por pareceres técnicos e jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM).

A sentença registra ainda que não foram comprovados desvio de recursos públicos ou enriquecimento ilícito. Segundo a decisão, houve apenas remanejamento de despesas dentro da execução contratual, dentro do modelo de gestão por organizações sociais.

Com isso, a Justiça Federal julgou improcedentes as acusações e extinguiu o processo com resolução de mérito. O pedido de bloqueio de bens foi rejeitado e os réus não serão incluídos no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa.

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Redação 06/05/2026 06/05/2026
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