Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo Saiba quais são os documentos aceitos para comprovar o domicílio eleitoral
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Política > Saiba quais são os documentos aceitos para comprovar o domicílio eleitoral
Política

Saiba quais são os documentos aceitos para comprovar o domicílio eleitoral

Redação
Atualizado em 2022/04/09 at 11:22 AM
Redação 3 anos atrás
Compartilhe
Compartilhe

O eleitor que mudou de cidade e pretende votar nas Eleições Gerais de 2022 deve se antecipar para resolver eventuais pendências com a Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral. Mas você sabe qual comprovante de residência é válido para tirar ou transferir o título de eleitor? Se você também tem essa dúvida, confira os esclarecimentos nesta matéria.

Vamos lá: segundo a Resolução do TSE no 23.659/2021, a comprovação do domicílio poderá ser feita por meio de um ou mais documentos que atestem aexistência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade pela pessoa para nela exercer os direitos políticos.

Vale apresentar contas de luz, água ou telefone, bem como notas fiscais ou envelopes de correspondência, fatura de cartão de crédito, boleto de cobrança de plano de saúde, cobrança de multa de trânsito, condomínio, financiamento imobiliário, TV por assinatura ou a cabo, em nome da pessoa, desde que tenham sido emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao preenchimento da solicitação. Essa antecedência mínima não é exigida no caso de apresentação de cartão de usuário do SUS.

Ainda assim, caso a pessoa não tenha nenhuma documentação que comprove o vínculo residencial, poderá declarar, sob as penas da lei, que tem domicílio no município. Acesse o modelo da declaração.

Regras para a transferência

Agora que você já sabe os documentos que podem ser utilizados para comprovar o domicílio eleitoral, confira como solicitar a transferência e os requisitos principais. Tudo é feito pela plataforma Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior, de forma rápida e gratuita.

Para solicitar a transferência, é necessário que o eleitor resida há, pelo menos, três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente se isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico ou membros da família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.

Assista a vídeo sobre o assunto no canal do TSE no YouTube.

Antes de solicitar a alteração de endereço, verifique se você tem débito com a Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita na aba “Eleitor e Eleições” do Portal do TSE, em “Quitação de multas”. Nessa página também é possível emitir o boleto de eventuais débitos para pagamento.

Leia também

Tesouro aprova empréstimo de R$ 500 milhões para Prefeitura de Manaus

TRE-AM anula votos de federação em Codajás e cai mandato de vereadora

Vereador de Manaus tem mandato cassado após irregularidades em cota de gênero

Motoristas poderão ser indenizados por danos causados por buracos nas ruas de Manaus

Wilson Lima inaugura primeira etapa do Prosai em Parintins

Termos comprovar, Documentos
Redação 09/04/2022 10/04/2022
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Por Redação
Follow:
A equipe da Redação do Segundo a Segundo acompanha de perto os principais fatos que impactam o Amazonas. Juntos, contamos histórias, investigamos notícias e informamos com agilidade e responsabilidade.
Artigo anterior Aprenda a bloquear ligações de bancos e financeiras com ofertas de crédito consignado
Próximo Artigo Projeto incentiva gestão responsável de resíduos sólidos e reciclagem em Manaus
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok