A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para os produtores rurais em todo o território nacional a partir de fevereiro de 2025. Diferentemente dos métodos tradicionais de emissão de notas com talão de papel ou nota fiscal avulsa, a NF-e existe exclusivamente em formato digital, e seu registro é feito eletronicamente. Além de documentar a transação, sobre ela será calculado o recolhimento de eventuais tributos.
No final de 2024, um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), prorrogou o prazo para a obrigatoriedade da adesão à NF-e pelos produtores rurais (AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024).
Com essa mudança, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelos produtores rurais será obrigatória a partir de 3 de fevereiro de 2025 para operações interestaduais e para operações internas realizadas por produtores rurais que, em 2023 ou 2024, tenham alcançado receita bruta decorrente de atividade rural superior a R$ 360.000,00 em qualquer um dos períodos.
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Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará em 5 de janeiro de 2026.
Com a implementação da NF-e, o uso da Nota Fiscal modelo 4 será proibido. Os produtores devem emitir a nota fiscal em todas as operações de venda, pois essa formalização comprova a atividade agropecuária e assegura o acesso a benefícios e direitos. Entre os benefícios que essa regularização pode oferecer estão:
– O enquadramento como produtor rural para acesso a crédito rural;
– A participação em programas de políticas públicas de compras governamentais;
– E, futuramente, o acesso à aposentadoria especial.