O objetivo é instituir mecanismos de segurança e melhorar a qualidade do meio ambiente impedindo, inclusive, problemas de saúde pública
Com o objetivo de coibir furtos e roubos de veículos, o Governo do Amazonas alterou os procedimentos de controle e fiscalização das atividades de desmontagem de veículos no estado. A medida consta em portaria publicada, na semana passada, deve dar maior rigor às fiscalizações e organizar o setor de revenda de peças usadas.
As mudanças constam no Decreto nº 47.877, que trata dos procedimentos de controle e fiscalização das atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres no âmbito do Amazonas. A publicação, feita a partir da solicitação do Ofício nº 2662/2022, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), visa cumprir a Lei Federal nº 12.977/2014 e inibir, sobretudo, a prática de crimes de roubo e furto de veículos.
“Essa era uma demanda antiga do Detran Amazonas, que foi muito bem estudada para regularizar a atividade de desmontagem de veículos em todo o Estado. Agora, foram estabelecidos os procedimentos para o controle e fiscalização dessa atividade que pode ser realizada por empresário individual ou sociedade empresarial, desde que ela esteja credenciada junto a instituição”, explica diretor-presidente do Detran, Rodrigo de Sá.
Em fevereiro deste ano, o Detran promoveu uma reunião para tratar do credenciamento das empresas que praticam a atividade.
O que muda com o novo decreto sobre desmontagem de veículos no Amazonas
Segundo o decreto, fica estabelecido que o Detran será o gestor do sistema de rastreabilidade das peças ou conjunto de peças provenientes da desmontagem, e que os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública terão acesso às informações constantes do banco de dados do sistema de rastreabilidade das peças ou conjunto de peças provenientes da desmontagem de veículos automotores de que trata este artigo, independente de ordem judicial.
Outra novidade é a criação de um comitê que fiscalizará as atividades desenvolvidas pelas empresas e entidades que atuam no ramo de desmontagem de veículos automotores terrestres, registradas e credenciadas perante o Detran Amazonas, de modo a garantir a rastreabilidade de todas as etapas do processo, desde a origem, incluindo a movimentação do estoque, até a saída das peças ou conjunto de peças, assim como dos resíduos.
“Esse comitê, coordenado pelo próprio Detran, será formado por representantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Departamento de Polícia Técnico-Científico, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Meio Ambiente. Juntos, vamos promover reuniões, com direito a relatórios, para que possamos, cada vez mais, fiscalizar e manter a segurança de uma forma geral”, explica Rodrigo de Sá.
Sobre as empresas e entidades que atuam na área da desmontagem, o decreto reforça que todas “terão o prazo de 90 dias prorrogável, em caráter excepcional, uma única vez, por igual período, contados a partir de sua publicação, para se credenciarem junto ao Detran, bem como para adequação aos novos procedimentos estabelecidos por este ato”.
“Reforço que a portaria acerca do processo de registro e credenciamento das empresas que atuam ou tenham interesse em atuar no ramo da desmontagem, bem como as regras para o processo administrativo sancionador decorrente do cometimento das infrações estabelecidas na Lei Federal n.º 12.977, ainda será publicada, mas adiantamos que este tema será tratado como prioridade pela instituição”, finaliza Rodrigo de Sá. Em breve, a instituição fará um chamamento público para tratar do credenciamento de empresas e entidades.