O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil para apurar as condições de funcionamento do Conselho Tutelar de Maraã, no interior do Amazonas, após identificar uma série de problemas estruturais e operacionais na unidade responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Durante fiscalização realizada em agosto de 2025, a Promotoria de Justiça do município constatou precariedade nas instalações sanitárias, deterioração da pintura interna e externa, deficiência na iluminação e problemas de limpeza e salubridade no prédio. Também foram identificados equipamentos de informática considerados ultrapassados ou em mau funcionamento, cenário que, segundo o MP, compromete o registro de denúncias e o acompanhamento de casos de violação de direitos.
De acordo com o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, responsável pelo procedimento, os problemas se arrastam há anos e afetam diretamente a qualidade do atendimento prestado à população infantojuvenil do município.
“Isso diz respeito à própria precariedade de atendimento de crianças e adolescentes. É necessária uma sala especializada para a oitiva, para o acompanhamento das crianças, além da própria renovação de computadores e veículos utilizados pelo órgão. Para garantir o direito da criança e do adolescente, o Ministério Público instaurou um procedimento extrajudicial para reestruturar esse espaço”, reforçou.
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Como parte das medidas adotadas, a Promotoria de Justiça expediu ofício aos conselheiros tutelares de Maraã solicitando, no prazo de dez dias, um relatório atualizado sobre as condições do prédio e dos equipamentos, além de informações sobre eventuais melhorias realizadas recentemente.
A prefeitura do município terá 15 dias para apresentar documentos que comprovem as providências adotadas para corrigir os problemas identificados durante a inspeção.
Segundo o Ministério Público, a medida considera o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo acesso à saúde, educação, dignidade, convivência familiar e proteção integral.



