O juiz Cássio André Borges dos Santos, da Comarca de Manaus, condenou o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, na terça-feira (16/05), a indenizar o senador Omar Aziz (PSD) em R$ 30 mil, por calúnia e danos morais, e divulgar nas redes sociais a sentença proferida.
Na ação, Aziz alegou que Bolsonaro o ofendeu em três ocasiões, sendo uma delas durante um comício em Manaus, no dia 22 de setembro, durante a campanha eleitoral de 2022. Na ocasião, conforme a defesa do senador, Bolsonaro disse que Aziz “teria ‘respondido por pedofilia’ no Amazonas”. As outras duas ofensas ocorreram em transmissões ao vivo em suas redes sociais. O ex-presidente disse que, “por um voto”, o senador não foi “indiciado” e “denunciado” pelo crime.
Bolsonaro se referiu ao episódio em que o senador foi incluído no relatório da CPI da Exploração Sexual em 2004, mas teve o nome retirado a pedido do então senador Arthur Virgílio Neto. O pedido foi aceito por 8 a 7 votos.
Ao contestar a ação, em dezembro de 2022, Bolsonaro alegou que exerceu direito a liberdade de expressão e não se excedeu ao fazer declarações.
Na sentença, o juiz Cássio André disse que “não importa, para o deslinde da questão, se é verdade que o autor não fora indiciado na CPI da Pedofilia, por um voto”. “É que inexiste culpabilidade de quem fora quase indiciado. Aliás, não existe a figura do quase indiciado na literatura jurídica”.
“Logo, a imputação dos fatos ao autor, na fala reafirmada pelo réu em sua contestação, não condiz com a verdade, posto que esses fatos sequer foram suficientes, para que o autor houvesse sido indiciado pelos fatos a ele imputados, pelo réu”
Cássio André Borges dos Santos, juiz da Comarca de Manaus.
Cássio André disse que Omar “nunca fora formalmente acusado de pedofilia, o que significa dizer que o requerente jamais respondeu por pedofilia, o que demonstra a malícia da afirmação do réu”. Para o magistrado, as declarações do ex-presidente tiveram “indisfarçável intuito de ofender e/ou diminuir” o senador perante a sociedade amazonense.
O advogado Marcelo Bessa, que representa Bolsonaro, sustentou que o presidente apenas “teceu comentário sobre um fato que considerava reprovável sobre um homem público, não constituindo crítica excessiva, leviana ou infundada, até porque o fato é verdadeiro e foi amplamente divulgado à época”.
“O réu, no regular exercício e nos estritos limites de seu direito constitucional à liberdade de expressão, se restringiu a fazer breve menção, de forma suscinta e superficial, sobre fato verdadeiro (como reconhecido pela própria parte autora) e amplamente divulgado na mídia, sem qualquer intuito de ofender a honra do requerente”
Marcelo Bessa, advogado de Jair Bolsonaro.