O número de gestores públicos negativados, via protestos em cartório, por débitos junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) chega a 118, conforme levantamento do Departamento de Registro e Execução de Decisões (Dered), setor ligado à Secretaria do Tribunal Pleno. Isto representa, ao todo, 150 títulos protestados que totalizam R$ 2,9 milhões em débitos provenientes de multas a serem devolvidos à Corte de Contas, já que alguns gestores acumulam mais de um débito.
O número é referente à quantidade de gestores multados durante o julgamento de processos, que não realizaram o pagamento dos valores determinados dentro do prazo. Gestores incluídos nos cadastros restritivos de créditos ficam impossibilitados de realizar compras, empréstimos, financiamentos, entre outros, até que realizem o pagamento junto aos cartórios de protestos.
A medida foi instituída por meio de convênio entre o TCE-AM e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos Brasil – Seção Amazonas (IEPTB-AM), durante a gestão da conselheira Yara Lins dos Santos, no ano de 2018, implementada na gestão do então presidente Mario de Mello, a partir de 2019, e renovado na atual gestão do conselheiro-presidente Érico Desterro.
“Essa é uma importante medida idealizada em gestões anteriores e que permanece até hoje em funcionamento justamente porque nos dá uma ferramenta eficaz de execução dos decisórios. Ou seja, esses gestores terão dificuldades na esfera da administração pública”, destacou o conselheiro-presidente Érico Desterro.
Números
Quarenta e oito cidades do Amazonas possuem gestores negativados pelo TCE-AM, sendo líder em número de processos a capital Manaus, com 22 débitos protestados de 17 gestores diferentes, totalizando R$ 395,2 mil em débitos protestados.
A capital amazonense é seguida pelo município de Manacapuru, que possui oito gestores com dez débitos protestados, totalizando R$ 232,6 mil em débitos a serem pagos à Corte de Contas Amazonense. Fecha o TOP 3 o município de Careiro da Várzea, com seis gestores diferentes e sete títulos protestados, totalizando R$ 120,4 mil em débitos.
Procedimentos de inserção
A inclusão de um gestor público no cadastro de protestos pelo TCE-AM acontece após o gestor não ter realizado o pagamento dos débitos determinados em decisão do Tribunal Pleno nos prazos determinados.
“Caso o pagamento não seja efetivado, o débito é incluído no cadastro negativo. Para que seja dado baixa nesse protesto, o gestor terá de acionar o TCE-AM para que o Dered possa emitir uma guia de pagamento com valores corrigidos pela taxa Selic. No caso do pagamento à vista, o Tribunal dá baixa ao protesto. Já no caso do parcelamento da dívida, após autorização pelo conselheiro-relator do processo, a baixa é realizada apenas após pagamento da primeira parcela e mediante apresentação do Termo de Confissão de Dívida e de Promessa de Pagamento”, explicou a chefe do Dered, Patrícia Lacerda.
Após decorridos 90 dias de protesto sem manifestação do gestor, o débito é então encaminhado pelo TCE-AM à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) para procedimento de execução judicial do órgão competente.
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