O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Airton Luis Corrêa Gentil, concedeu liminar contra decisão de primeira instância que barrava a ampliação do número de correções de provas discursivas no concurso público da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), como anunciado pelo governador Wilson Lima.
Por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), estava suspensa a continuidade do concurso em relação à ampliação da correção das provas discursivas do certame para os cargos de delegado, investigador e escrivão da PC-AM.
O Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), então, interpôs um agravo de instrumento contra a referida decisão.
“Não vislumbro a existência dos requisitos necessários ao deferimento da tutela na origem porquanto resguardados o direito dos aprovados pela regra anterior. Ademais, não encontra-se provado, a princípio, a alteração dos critérios de avaliação, mas, repita-se, apenas a ampliação das provas a serem corrigidas”, diz trecho da decisão do desembargador Airton Gentil.
Com a ampliação da quantidade de provas discursivas a serem corrigidas, há também o aumento do número de cadastro reserva de candidatos aprovados.
O concurso da PC-AM ofereceu 62 vagas para o cargo de delegado, 200 vagas para investigador, 62 para escrivão, 27 para perito criminal, 8 para médico legista e 3 vagas para odontolegista. As provas ocorreram nos dias 27 março e 3 de abril deste ano.