O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Itamarati, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de ressarcimento por dano ao erário ao município de Itamarati, no valor de R$ 185 mil, decorrente de preços mal dimensionados em licitação.
Conforme Notícia de Fato, foi pago em Processo Licitatório o valor de R$ 419 mil com a finalidade de adquirir tablets para atender as escolas da rede municipal de ensino. A Secretaria Municipal de Educação, que solicitou a licitação, realizou uma pesquisa de preço de mercado, que deveria resultar no valor de R$ 419 mil, conforme licitação do tipo “menor preço por item”.
A empresa ganhadora da licitação – JS Comércio de Artigos de Armarinho Eirelli, conseguiu um valor compatível e gerou uma economia de R$ 52 reais, mas a modalidade “menor preço por item” não chegou a ocorrer, visto que, o valor dos 260 tablets estava acima do valor máximo de mercado – R$ 713, 20 por aparelho, gerando o rombo de R$ 185.432,00 aos cofres públicos.
“Descobrimos o caso, por meio de consulta aos sites dos municípios, verificando licitações e editais. Resolvemos investigar os valores e o objeto da licitação. Considerando que não foi comprovada existência do intuito de fraudar a licitação, então não há o que se falar sobre improbidade administrativa, conforme a nova legislação, que diz que será considerada improbidade apena, se houver comprovação de dolo”, explicou o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular de Itamarati.