O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra um ex-cacique e um gerente de garimpo acusados de envolvimento na exploração ilegal de ouro e cassiterita na Terra Indígena Tenharim Marmelos, no sul do Amazonas. A área fica entre os municípios de Manicoré e Humaitá.
Segundo o MPF, as atividades de mineração ocorreram entre 2020 e junho de 2023 e causaram impactos ambientais em áreas de floresta nativa, além de danos a rios e nascentes utilizados pelas comunidades indígenas da região.
As informações constam em relatórios elaborados pela Polícia Federal (PF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante a Operação Intruso. De acordo com os documentos, cerca de 108 hectares de vegetação foram desmatados em consequência da atividade garimpeira.
As investigações apontam que os garimpeiros tiveram acesso ao território indígena após um acordo com o então líder da comunidade. Em depoimento à PF, ele afirmou ter autorizado a entrada de trabalhadores e equipamentos na área em troca de 10% do minério extraído.
O gerente do garimpo, conforme a investigação, foi encontrado durante uma fiscalização coordenando operações de extração mecanizada e morando em um dos acampamentos instalados na terra indígena. O Ibama aplicou três autos de infração ambiental contra ele, com multas que somam R$ 3 milhões.
LEIA TAMBÉM: Justiça solta torcedor amazonense preso por racismo e proíbe entrada em estádios
Ex-cacique e gerente investigados
Ainda segundo o MPF, o investigado era responsável pela logística da exploração mineral e pela articulação do repasse de valores ao ex-cacique.
Na ação, o órgão afirma que os impactos ultrapassam os danos ambientais e patrimoniais. O MPF sustenta que a presença dos garimpeiros alterou a rotina da comunidade Tenharim e provocou conflitos internos, além de afetar práticas culturais tradicionais.
O Ministério Público pede que os dois réus sejam condenados de forma solidária à elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). Também solicita indenização de R$ 3 milhões por danos materiais relacionados à exploração mineral irregular e aos custos de recuperação ambiental.
Além disso, o órgão requer pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, sendo R$ 500 mil atribuídos individualmente a cada um dos acusados.
O caso tramita na Justiça Federal sob o número 1024296-96.2026.4.01.3200.



