O processo de cadastro de empresas que atuam no transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas na Calha do Baixo Amazonas já está em andamento. A medida alcança operadores que realizam viagens saindo de Manaus com destino aos municípios de Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués, Nhamundá, Parintins, São Sebastião do Uatumã e Urucará.
O credenciamento é obrigatório para a continuidade da operação regular do serviço e deve ser feito pelas empresas que atuam no transporte hidroviário intermunicipal. O procedimento pode ser realizado de forma online, pelo site www.arsepam.am.gov.br, ou presencialmente na sede da agência, na Avenida Álvaro Maia, nº 2.357, bairro Adrianópolis, Edifício Corporate Trade Center, 11º andar, em Manaus.
Para participar, as empresas precisam apresentar documentação que comprove capacidade técnica, estrutura operacional e experiência no transporte hidroviário. Entre os itens exigidos está o atestado de capacidade técnica emitido pela Capitania dos Portos.
Também é obrigatória a apresentação de seguro de danos pessoais aos passageiros, com cobertura mínima de R$ 50 mil por pessoa, incluindo casos de morte acidental, invalidez permanente e despesas médicas decorrentes de acidentes durante as viagens.
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Documentos para o cadastro
Além disso, devem ser apresentados documentos societários, certidões fiscais e comprovação de regularidade das embarcações junto à Capitania dos Portos, além de informações sobre capacidade econômico-financeira e operacional das empresas.
As empresas credenciadas deverão apresentar um plano operacional com definição de rotas, horários, frequência de viagens e frota utilizada nas linhas intermunicipais. Ao final do processo, será emitido um Termo de Autorização para operação regular.
O envio da documentação deve ser feito dentro do prazo estabelecido no edital para evitar pendências no processo de credenciamento. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 13h.
Após o período de adaptação previsto, embarcações que não estiverem cadastradas poderão ser consideradas irregulares e estarão sujeitas às penalidades previstas na regulamentação do transporte hidroviário intermunicipal. O edital completo com todas as regras está disponível no site da agência responsável.



