A partir desta quinta-feira (14/05), os trabalhadores do município de Juruá, no Amazonas, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A solicitação, motivada após as inundações que atingiram a cidade, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.
De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores poderão realizar o saque até dia 11 de agosto. Para realizar, será necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
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A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques – por meio do celular, sem a necessidade de ir até uma agência. Ao registrar a solicitação, será possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
O aplicativo do FGTS está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
A relação completa de municípios habilitados para solicitação do Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação pode ser conferida em: fgts.gov.br/saque-calamidade.
Como solicitar o saque do FGTS?
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Encaminhe os seguintes documentos:
- Foto de documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
- Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
- Declaração do município atestando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).



