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Segundo a Segundo > Blog > Política > TRE-AM cassa mandato de Elan Alencar e cancela votos de partido
Política

TRE-AM cassa mandato de Elan Alencar e cancela votos de partido

Tabajara Moreno
Atualizado em 2025/10/13 at 8:49 PM
Tabajara Moreno 8 meses atrás
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O vereador de Manaus Elan Martins de Alencar, do partido Democracia Cristã (DC), teve o mandato cassado, nesta segunda-feira (13/10), por decisão do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral. O magistrado entendeu que houve fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 por parte do partido.

A decisão foi tomada com base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou o uso de candidaturas femininas fictícias pelo partido. O caso envolve a candidata Joana Cristina França da Costa, que teve o registro de candidatura indeferido por irregularidades como ausência de quitação eleitoral e falta de documentos obrigatórios.

Segundo a sentença, a candidatura dela serviu apenas para simular o cumprimento da exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais.

LEIA TAMBÉM: Professora Jacqueline se despede da CMM e assume ALEAM

Além da cassação do mandato de Elan Alencar, a decisão anula todos os votos da chapa proporcional do DC. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deverá recalcular os quocientes eleitorais e redistribuir as vagas na Câmara Municipal.

Com a anulação dos votos do DC, a ex-vereadora Glória Carrate, do PSB, pode assumir uma das vagas, conforme os novos cálculos da Justiça Eleitoral. A parlamentar foi uma das autoras da ação que levou à cassação da chapa.

Elan Alencar informou que vai recorrer da decisão. Ele afirmou que sua candidatura foi legítima e que continuará exercendo o mandato enquanto os recursos tramitam no TRE e, se necessário, no Tribunal Superior Eleitoral.

A sentença segue o entendimento da Justiça Eleitoral de que candidaturas fictícias configuram fraude e devem ser punidas com a cassação do mandato e anulação dos votos. O processo ainda está em fase inicial de tramitação e aguarda decisão de instâncias superiores.

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Termos CMM, Elan Alencar, TRE-AM
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Por Tabajara Moreno
Jornalista amazonense e fundador do site Segundo a Segundo
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