A decisão de multar o gestor foi unânime e proferida durante a 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas do então diretor-geral do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto do município de Barcelos, em 2019, Renato Cruz Pereira da Silva e aplicou multa de R$ 40,9 mil. A decisão unânime foi proferida durante a 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (21). O gestor tem 36 dias para recorrer ou quitar os valores.
Conforme voto do relator do processo, conselheiro Mario de Mello, apesar de ter pedido prorrogação de prazo por mais 30 dias para juntar justificativas quanto a notificações do TCE-AM, o gestor passou do prazo e não justificou, sendo considerado revel por 27 irregularidades contidas na prestação de contas anual. Entre as irregularidades estão a ausência de balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2019.
Durante a sessão, os membros do Tribunal Pleno apreciaram o total de 26 processos, sendo nove prestações de contas anuais; três representações; um embargo de declaração; 13 recursos, entre eles oito de reconsideração, três de revisão e outros dois ordinários.
Mais desaprovações
Ainda durante a sessão, os membros do Tribunal Pleno julgaram irregulares as contas de 2019 do Fundo Municipal de Saúde, também do município de Barcelos e de relatoria do conselheiro Mario de Mello, dessa vez de responsabilidade da então gestora Maria dos Santos Leite Rocha. Além de também ter sido considerada revel, pois não apresentou justificativas pelas impropriedades detectadas na prestação de contas anual, a gestora foi multada no valor de R$ 25, 4 mil por irregularidades como o envio fora do prazo dos balancetes mensais referentes ao período de janeiro a dezembro de 2019.
Referentes ao exercício de 2019, as contas do Serviço de Pronto Atendimento da Zona Sul (SPA Zona Sul) foram reprovadas pelos conselheiros do Tribunal Pleno, com aplicação de multa para a então gestora Juceline Fayal de Freitas, no período entre janeiro ao fim de setembro de 2019, quando esteve à frente do SPA, por irregularidades como a fragmentação de 12,49% das despesas executadas no período.
O relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes propôs a multa de R$ 14 mil que foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros.
Regulares com ressalvas
Durante a sessão, os conselheiros julgaram regulares com ressalvas outras três prestações de contas anuais, entre elas a do ano de 2019 do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Itacoatiara, de relatoria da conselheira Yara Lins dos Santos e com aplicação de multa no valor de R$ 2 mil ao gestor Francisco Grana da Silva; as contas de 2019 da Casa Militar do Amazonas, de relatoria do conselheiro Mario de Mello, e as contas de 2020 da Secretaria de Proteção e Defesa Civil, de relatoria do auditor Mário Filho, e responsabilidade do gestor Antonio Junior de Souza, ambas sem aplicação de multas.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, e os auditores Luiz Henrique Mendes e Mário Filho. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.