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Cidades

Justiça mantém condenação ao Bradesco por descontos indevidos em benefício de aposentado

Hector Muniz
Atualizado em 2025/07/11 at 6:04 PM
Hector Muniz 11 meses atrás
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Vagas de emprego abertas no Bradesco no Amazonas
Foto: PAULO VITOR/AGENCIA ESTADO/AE
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação do Banco Bradesco por realizar descontos mensais sem autorização diretamente no benefício previdenciário de um aposentado. A decisão, proferida em sessão de julgamento da Terceira Câmara Cível, determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, além de indenização por danos morais.

O caso (nº 0735099-33.2022.8.04.0001) girava em torno de descontos registrados como “Mora Cred Pessoal”, mesmo sem a existência de qualquer contrato firmado entre o consumidor e o banco. A instituição financeira não apresentou documentos que comprovassem a contratação, tampouco extratos, autorizações ou registros que justificassem os débitos.

LEIA TAMBÉM: Amazonas registra mais de 3 mil casos de dengue em 2025

Durante o julgamento, a sustentação oral feita pela defesa do consumidor foi decisiva para a reversão do voto inicial da relatora, desembargadora Nélia Caminha. Em plenário, a magistrada reconheceu a importância da manifestação.

“Foi feito sustentação oral na semana passada, e em razão da sustentação oral, eu suspendi o julgamento para analisar. Era com relação àquele contrato de banco que a advogada disse que não tinha contrato. Então, eu revi, eu retromachei (voltei atrás) e votei pelo desprovimento do recurso do Bradesco”, declarou a desembargadora.

A sentença de primeiro grau, mantida por unanimidade, obriga o banco a ressarcir o aposentado em R$ 20,8 mil, valor descontado de forma indevida, corrigido em dobro, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Também foi determinada a suspensão imediata de qualquer cobrança referente ao contrato inexistente.

A advogada do caso, Alana Viana, destacou a fragilidade da defesa do banco e a ausência de documentos básicos que justificassem os descontos.

“Ficou claro logo na análise inicial dos autos. A defesa limitou-se a uma contestação genérica, completamente dissociada dos fatos e carente de respaldo material”, afirmou.

Segundo ela, a sustentação oral foi construída com base nos artigos 6º, 39 e 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), abordando pontos como a inexistência de contratação, a ilegalidade das cobranças e a má-fé da instituição financeira.

“Essa vitória serve como precedente pedagógico e como incentivo à busca por justiça. Reforça a importância do papel do advogado, especialmente no momento da sustentação oral, que permite trazer à luz nuances e impactos que muitas vezes os autos, por si só, não revelam”, acrescentou

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Por Hector Muniz
Hector Muniz é jornalista especializado na cobertura de notícias de política. Profissional com passagens pelo Jornal Amazonas Em Tempo, site Toda Hora e Amazon Sat.
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