A partir de 1º de julho, candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Amazonas deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a habilitação nas categorias A e B. A exigência vale para condutores de motocicletas, veículos de duas ou três rodas, carros e utilitários de até 3.500 quilos.
O exame poderá ser apresentado durante o andamento do processo de habilitação, até a fase de emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Antes da liberação do documento, será verificada a existência do resultado negativo no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
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Exigência do exame toxicológico
A exigência do exame toxicológico já era aplicada aos motoristas das categorias C, D e E, destinadas a veículos como caminhões, ônibus e outros de maior porte.
Segundo o coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Gilberto Lira, o candidato não precisa apresentar o exame no início do processo de habilitação.
“Todo candidato ao processo de habilitação de categoria A e B não é obrigado a apresentar o resultado negativo na abertura do processo, e sim ao longo de todo o processo, até ser aprovado no exame prático de direção veicular. A permissão só será emitida se houver o resultado negativo do exame toxicológico”, informou.
Para realizar o procedimento, os candidatos devem procurar postos de coleta e laboratórios credenciados. O exame tem validade de dois anos e meio e os locais autorizados são os mesmos que já atendem os condutores das categorias C, D e E.



