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Cidades

Saiba como solicitar título definitivo de imóvel no Amazonas

Redação
Atualizado em 2026/05/13 at 10:28 AM
Redação 32 minutos atrás
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Saiba como solicitar título definitivo de imóvel no Amazonas
Foto: Divulgação
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A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect) orienta sobre o processo de emissão de Título Definitivo de imóvel em áreas pertencentes ao Governo do Amazonas. O procedimento é voltado a pessoas maiores de 18 anos que ocupam imóveis urbanos ou rurais há pelo menos cinco anos e ainda não possuem regularização fundiária.

Para iniciar o pedido, é necessário fazer agendamento prévio pelo WhatsApp (92) 98286-0162. Após o agendamento, o solicitante deve comparecer à sede da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, localizada na rua Emílio Moreira, nº 470, bairro Praça 14, zona sul de Manaus.

De acordo com a pasta, o título definitivo formaliza a posse do imóvel e integra as ações de regularização fundiária no estado. Segundo a secretária de Estado de Cidades e Territórios, Renata Queiroz, o documento tem impacto direto na segurança jurídica dos ocupantes e no acesso a políticas públicas. “Títulos definitivos garantem dignidade às famílias, assegurando segurança jurídica, ordenamento territorial e acesso a crédito, além de fortalecer cadeias produtivas em todo o Amazonas”, afirmou.

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Entre os documentos exigidos estão RG e CPF, comprovante de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel, declaração de vida e residência, comprovante de residência atualizado, certidão de casamento ou divórcio, certidão de nascimento dos filhos menores, instrumento público com validade de até um ano e comprovante de renda familiar. Em situações específicas, como de viúvos, também é solicitada a certidão de óbito do cônjuge.

A regularização fundiária também pode ser solicitada por ocupantes de terras públicas há mais de cinco anos, conforme a legislação vigente, incluindo pessoas físicas e jurídicas, além de associações e igrejas, em áreas urbanas e rurais.

No caso de imóveis rurais, é necessário apresentar documentos adicionais, como inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e declaração de imposto de renda de produtor rural referente aos últimos exercícios fiscais.

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