O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera dispositivos do Código Penal Brasileiro e estabelece penas mais rigorosas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 4 de maio de 2026.
A legislação também inclui novas tipificações penais, como a receptação de animais domésticos e a utilização de contas bancárias para movimentação de recursos ilícitos, conhecidas como “contas laranja”. Além disso, amplia punições para crimes cometidos em ambiente digital, como fraudes realizadas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e correio eletrônico.
Entre as mudanças, o furto simples passa a ter pena de reclusão de um a seis anos, enquanto casos com violência ou grave ameaça podem resultar em reclusão de seis a dez anos. Crimes envolvendo dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e computadores portáteis, passam a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
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A nova lei também aumenta as penalidades para fraudes bancárias eletrônicas, com penas entre quatro e dez anos de reclusão. No caso de roubo de veículos com transporte para outros estados ou para o exterior, a pena passa a variar de quatro a dez anos.
Outra alteração estabelece punição de um a cinco anos de reclusão para quem ceder contas bancárias para atividades criminosas. Já a receptação de bens provenientes de crimes passa a ter pena de dois a seis anos.
O texto também modifica o tratamento do crime de estelionato, que passa a ser de ação penal pública incondicionada, permitindo a investigação independentemente de representação da vítima. Segundo o governo federal, as mudanças buscam atualizar a legislação diante do aumento de crimes patrimoniais e do uso de tecnologias digitais em práticas ilícitas.



