Os produtos à base de chocolate comercializados no Brasil passarão a seguir novos critérios obrigatórios de composição e rotulagem. A mudança está prevista na Lei nº 15.404/2026, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União, e estabelece percentuais mínimos de cacau em diferentes categorias de derivados.
A norma determina também que a informação sobre a quantidade de cacau deverá constar de forma clara nos rótulos, tanto em produtos nacionais quanto importados. O objetivo é padronizar a identificação do ingrediente e ampliar a transparência nas embalagens. A exigência prevê que o percentual total de cacau seja apresentado na parte frontal dos produtos, ocupando ao menos 15% da área da embalagem, com destaque visual adequado.
O formato definido para a informação será “Contém X% de cacau”, variando conforme o tipo de produto. Entre os parâmetros estabelecidos, o cacau em pó deve conter no mínimo 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó precisa apresentar ao menos 32% de sólidos totais de cacau. Para o chocolate ao leite, a exigência é de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
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No caso do chocolate branco, o percentual mínimo é de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Para achocolatados ou coberturas, a lei estabelece pelo menos 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.
A legislação também proíbe o uso de elementos visuais ou descrições que possam induzir o consumidor a interpretar o produto como chocolate quando ele não atender aos critérios definidos. Em caso de descumprimento, estão previstas sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e administrativas. A norma entra em vigor em 360 dias, período destinado à adaptação da indústria às novas regras.



