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Cidades

MPF recomenda contra cobrança abusiva da “taxa seca” no Amazonas

Gustavo Reis
Atualizado em 2026/04/11 at 9:34 AM
Gustavo Reis 2 meses atrás
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MPF recomenda contra cobrança abusiva da "taxa seca" no AM
A taxa cobre custos acionais durante seca dos rios. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que órgãos e empresas de navegação limitem a cobrança da chamada “taxa seca” no Amazonas. A medida estabelece que essa sobretaxa, para cobrir custos extras durante a baixa dos rios, só é legítima se respeitar os limites de profundidade definidos pela Antaq.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários definiu ao ciclo atual do Rio Negro que a cobrança só pode ser feita se o nível da água ficar igual ou abaixo de 17,7 cm. De acordo com o MPF, cobrança pode ocorrer também mediante a comprovação de custos extraordinários previamente homologados pela Antaq.

LEIA TAMBÉM: Manaus registrou queda de 73% nos assaltos a ônibus no início de 2026

A recomendação foi motivada por cobranças abusivas em 2025, quando empresas chegaram a cobrar US$ 5 mil por contêiner mesmo com rios em situação estável. O MPF agora orienta que 17 empresas suspendam taxas fora do limite e avisem a intenção de cobrança com 30 dias de antecedência, detalhando todos os custos.

As empresas também têm 45 dias para apresentar documentos que justifiquem cobranças feitas, sob o risco de terem que devolver o dinheiro aos usuários. As instituições e empresas notificadas têm o prazo de 30 dias para informar se vão cumprir as orientações.

Quem descumprir pode enfrentar medidas judiciais nas áreas civil, administrativa e criminal.

TEXTO: Oussama El Ghaouri, da Rádioagência

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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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