A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) iniciou oficialmente o processo para a escolha indireta de um novo governador e vice-governador do estado. A medida foi formalizada por meio de edital publicado na segunda-feira (13), após a renúncia dos então ocupantes dos cargos, Wilson Lima e Tadeu de Souza.
O documento estabelece as regras para participação no pleito e define um prazo limitado para inscrição das chapas, que se encerra na quinta-feira (16). A eleição será conduzida de forma indireta, com votação nominal e aberta entre os deputados estaduais.
De acordo com o edital, as candidaturas devem ser registradas em chapas únicas e indivisíveis, contendo obrigatoriamente os nomes dos candidatos aos cargos de governador e vice, além das respectivas assinaturas. O processo exige ainda o cumprimento de uma série de requisitos legais e documentais.
Entre as exigências estão a apresentação de certidões negativas criminais nas esferas estadual, federal e eleitoral. Candidatos que já exerceram funções administrativas também devem apresentar documentos emitidos por tribunais de contas, comprovando regularidade na gestão de recursos públicos. Além disso, é necessário comprovar domicílio eleitoral, filiação partidária e situação regular junto à Justiça Eleitoral.
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O edital também prevê a apresentação de certidões que atestem a inexistência de penalidades em instituições militares ou de segurança pública, quando aplicável, bem como documentos que comprovem a ausência de cassação de mandato legislativo.
As inscrições podem ser realizadas presencialmente na sede do Legislativo ou por meio eletrônico. Caso um mesmo partido ou federação registre mais de uma chapa, o diretório estadual terá o prazo de 24 horas para indicar oficialmente qual candidatura representará a sigla.
Após a divulgação da lista de candidatos no Diário Oficial do Legislativo, será aberto um período de 48 horas para a apresentação de pedidos de impugnação. O processo segue as normas aprovadas recentemente, que regulamentam a substituição da chefia do Executivo em casos de vacância decorrente de renúncia da chapa eleita.

