Mais de 300 mil benefícios serão contemplados com a antecipação, movimentando R$ 630,5 milhões na economia local. O pagamento será feito em duas parcelas: a primeira de 24 de abril a 8 de maio e a segunda de 25 de maio a 8 de junho, seguindo o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador.
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Terão direito ao adiantamento beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade e benefícios por incapacidade temporária. O abono não se aplica a pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia, cujo pagamento segue o calendário regular de agosto e novembro, conforme Decreto 3.028 (art. 120).
Para benefícios de até um salário mínimo, a primeira parcela será paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho. Para benefícios acima de um salário mínimo, a primeira parcela será quitada entre 4 e 8 de maio e a segunda entre 1 e 8 de junho. O cronograma detalhado considera o final do cartão de benefício.
A antecipação do 13º salário integra uma ação federal que visa a injeção de recursos em todas as unidades federativas, incluindo municípios do Amazonas, contribuindo para movimentar o comércio local.

