A Justiça do Amazonas determinou que uma empresa de transporte por aplicativo indenize um cliente cujo sobrinho, adolescente, foi deixado em um local diferente do endereço solicitado. A decisão da 1.ª Turma Recursal reformou sentença anterior do Juizado Especial, que havia negado o pedido de indenização, e foi unânime no julgamento do recurso n.º 0652693-57.2025.8.04.1000, com relatoria do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.
O caso ocorreu quando o passageiro, menor de idade, deveria ser transportado para um ponto específico, mas foi desembarcado em um endereço distante, localizado na região Centro-Sul da cidade, enquanto o destino contratado ficava na zona Leste. O juiz destacou que uma simples verificação em aplicativo de mapas demonstra que o local errado fica a quase 10 quilômetros do endereço correto, refutando a alegação da empresa de que bastaria “atravessar a rua” para chegar ao destino.
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A Turma Recursal considerou que houve falha na prestação do serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, e determinou que o valor da corrida fosse devolvido ao cliente. Além disso, a situação gerou necessidade de contratar uma segunda viagem para que o adolescente chegasse ao destino final.
Quanto aos danos morais, a decisão ressalta que o erro afetou diretamente o responsável pelo menor, gerando abalo psicológico e preocupação com a segurança do adolescente. A indenização foi fixada em R$ 17 mil, corrigidos monetariamente. Participaram também do julgamento os magistrados Cássio André Borges dos Santos e Francisco Soares de Souza.

