Menos de uma semana após confirmar a intenção de sair candidato ao Governo do Amazonas, o prefeito David Almeida prometeu reduzir o valor da tarifa do transporte de ônibus em Manaus, de R$ 6 para R$ 5, a partir de 1º de março de 2026. A medida ocorre ao mesmo tempo em que rodoviários sinalizam paralização na capital devido aos atrasos nos pagamentos.
Durante sua gestão, a tarifa de ônibus na capital passou por dois reajustes após seis anos sem aumentos. Em maio de 2023, o valor da passagem subiu de R$ 3,80 para R$ 4,50, um aumento de 18,42%. Em 2025, a tarifa foi novamente ajustada para R$ 5,00. Na época, a Prefeitura alegou que os aumentos eram necessários para equilibrar as contas do transporte coletivo, reduzir o subsídio pago às empresas e ajustar o sistema após longo período sem reajustes.
Os reajustes provocaram questionamentos do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que entrou com ação civil pública pedindo a suspensão do aumento de R$ 4,50 para R$ 5,00, alegando falta de transparência sobre a composição das tarifas. A disputa judicial levou a liminar que suspendeu temporariamente o reajuste, mas foi revertida pelo Superior Tribunal de Justiça após apresentação de planilhas do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
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O transporte coletivo de Manaus recebe recursos do município e do estado, incluindo cerca de R$ 375,9 milhões previstos em subvenções para 2025, além de R$ 519 milhões desembolsados em 2024. Programas estaduais, como o Passe Livre Estudantil, também aportam recursos adicionais ao sistema.
A Prefeitura ainda não informou se haverá novas subvenções para custear a redução do vale-transporte, nem como será o impacto financeiro sobre as empresas concessionárias.
Para o advogado e cientista político Carlos Santiago, membro do Comitê de Combate à Corrupção (CACC), não há impedimento automático para a medida no atual cenário.
“Em tese, no período pré-eleitoral de eleições gerais, que não é uma eleição local, que não é um pleito municipal que elege vereadores e prefeitos, não existe impedimento para que o chefe do Executivo municipal reduza o valor do vale-transporte. A Justiça Eleitoral não impede e nem a legislação, porque isso engessaria os atos na administração pública dos municípios, ainda que haja formalização ou anúncio de pré-campanha por parte do prefeito”, afirmou.
Ele pondera, no entanto, que o caso pode ser analisado com mais profundidade pelos órgãos competentes. “Mas isso pode ser remetido à Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas para análise mais profunda sobre um possível desdobramento desse ato do prefeito no processo eleitoral, se ele de fato for candidato neste ano”, completou Santiago.

