A partir desta quinta-feira (1º), entra em vigor a nova regra do Imposto de Renda (IR) que amplia a faixa de isenção para trabalhadores com salário de até R$ 5 mil por mês. A mudança alcança cerca de 15 milhões de brasileiros, de acordo com o governo, e passa a valer no desconto de IR na folha de pagamento.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto será retido de forma parcial, com desconto que diminui gradualmente à medida que a renda aumenta. Salários acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
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A reforma também estabelece o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para quem tem renda anual superior a R$ 600 mil, incluindo salários, lucros e dividendos, com alíquota que pode chegar a 10%. Alguns rendimentos e investimentos permanecem fora do cálculo, como poupança, fundos imobiliários e indenizações por doença grave.
Além disso, dividendos mensais acima de R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa passam a ter retenção de 10% na fonte, podendo ser compensados na declaração anual.
Apesar das mudanças no desconto em folha, a declaração de IR de 2026 seguirá a tabela antiga, referente ao ano-base 2025. Os efeitos completos das novas regras serão observados somente na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.


