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Cidades

Ipaam libera obra de linha de distribuição de energia entre Manaus e Rio Preto da Eva

Gustavo Reis
Atualizado em 2026/01/08 at 3:25 PM
Gustavo Reis 3 meses atrás
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Ipaam libera obra de linha de distribuição de energia no Amazonas
Subestação de energia de Manaus será ligada à de Rio Preto da Eva. (Foto: Divulgação)
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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu Licença de Instalação (LI) à Amazonas Energia S.A. para a implantação de uma linha de distribuição em circuito simples trifásico, com tensão nominal de 138 quilovolts (kV), interligando a Subestação Lechuga, localizada em Manaus, à Subestação Rio Preto da Eva. A linha terá 54,54 km de extensão ao longo da rodovia AM-010, no trecho que conecta os dois municípios. 

A licença foi emitida após análise técnica do processo de licenciamento ambiental, que incluiu a avaliação dos estudos apresentados pela empresa e a definição de condicionantes voltadas à mitigação de impactos e ao monitoramento das atividades durante a fase de implantação. A medida contribui para o reforço do sistema elétrico da região, ampliando a confiabilidade no fornecimento de energia e apoiando o crescimento econômico e produtivo dos dois municípios e de áreas adjacentes. 

No processo de emissão da licença, o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou que o empreendimento avança em conformidade com os critérios técnicos e legais definidos pelo órgão ambiental, assegurando que a expansão da infraestrutura energética ocorra de forma planejada e com responsabilidade socioambiental.

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“Nosso compromisso é garantir que obras dessa natureza sejam executadas com respeito ao meio ambiente e observância às condicionantes estabelecidas no licenciamento. O avanço do sistema de energia traz benefícios diretos à população, mas precisa caminhar junto com a proteção dos recursos naturais e o cumprimento da legislação ambiental” afirmou Picanço. 

Entre as condicionantes previstas na Licença de Instalação estão a adoção de medidas de contenção para evitar assoreamento de corpos d’água, a vedação de intervenções em áreas de preservação permanente sem autorização prévia, a proteção da fauna, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e a apresentação de documentos técnicos, como o memorial descritivo do sistema hidrossanitário do canteiro de obras e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos imóveis transpostos pelo traçado da linha. 

O Ipaam reforça que o licenciamento ambiental é instrumento essencial para promover a regularidade das atividades e o equilíbrio entre o desenvolvimento de infraestrutura e a conservação ambiental no Amazonas.

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Gustavo Reis 08/01/2026 08/01/2026
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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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