A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou orientações destinadas a agentes públicos e gestores sobre práticas permitidas e proibidas durante o período das eleições de 2026. O material reúne diretrizes voltadas à atuação de servidores e autoridades no contexto eleitoral, com foco na prevenção de irregularidades e na observância de normas administrativas e eleitorais.
De acordo com a cartilha, agentes públicos devem evitar a divulgação, o compartilhamento ou o endosso de informações falsas, descontextualizadas ou não verificadas. O documento também orienta que conteúdos que envolvam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência ou ataques pessoais não devem ser disseminados no exercício das funções públicas, inclusive em redes sociais.
Entre as condutas destacadas, está a vedação ao uso de bens, serviços ou estruturas públicas para beneficiar candidaturas. No caso de ocupantes de cargos eletivos, a orientação inclui a proibição de transformar eventos institucionais em atos de campanha, além da restrição de participação em atividades de caráter político durante o horário de expediente.
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A AGU ressalta ainda a necessidade de observância dos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o material, a utilização da visibilidade institucional ou de prerrogativas do cargo para promoção pessoal ou político-partidária pode configurar irregularidade, especialmente quando há associação entre ações administrativas e vantagem eleitoral.
A cartilha também aborda o uso de redes sociais no contexto eleitoral e estabelece que a propaganda eleitoral na internet é permitida a partir de 16 de agosto. O documento inclui ainda um calendário com datas relevantes do processo eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação.
Esta é a 11ª edição da publicação, intitulada “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, que reúne orientações para a atuação administrativa durante o ano eleitoral.

