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Cidades

Defeso Florestal: corte e transporte de árvores ficam proibidos no Amazonas

Gustavo Reis
Atualizado em 2026/01/14 at 4:07 PM
Gustavo Reis 2 horas atrás
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Defeso Florestal: corte e transporte de árvores proibidos no AM
Período inicia nesta quinta (15). (Foto: Arquivo/Ipaam)
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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa que o período do Defeso Florestal 2026 tem início nesta quinta-feira (15/01) e segue até 15 de maio, com a suspensão temporária das atividades de corte, arraste e transporte de madeira em Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) no Estado.

A restrição ocorre anualmente durante o período chuvoso na região amazônica e está prevista na Portaria Ipaam nº 001/2026, que seguiu para publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM). O objetivo é reduzir impactos ambientais, preservar o solo e proteger a vegetação em um período de maior sensibilidade ecológica.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, todos os Planos de Manejo Florestal Sustentável devidamente licenciados por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) terão as atividades de exploração florestal suspensas durante o defeso.

“O defeso florestal é uma medida essencial para garantir o equilíbrio ambiental, assegurar a sustentabilidade da atividade madeireira e permitir um controle mais eficiente por parte do órgão ambiental, especialmente em um período crítico como o inverno amazônico”, destacou Gustavo Picanço.

Segundo a Gerência de Controle Florestal (GECF) do Ipaam, aproximadamente 60 Planos de Manejo Florestal Sustentável serão impactados pela suspensão. Os municípios com maior concentração de PMFS são Novo Aripuanã, Canutama, Itapiranga, Manicoré e Lábrea.

“A partir do início do defeso, o sistema Sinaflor permanece bloqueado para novas declarações de corte, o que impede a ampliação das atividades durante o período de restrição e contribui para o controle efetivo do manejo florestal no estado”, explicou a gerente da GECF, Crystianne Bentes.

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A definição do período de defeso está fundamentada em legislações como a Resolução Conama nº 406/2009, a Resolução Cemaam nº 35/2022, a Instrução Normativa Ibama nº 22/2013 e a Lei Estadual nº 3.785/2012, que estabelecem critérios técnicos e ambientais para a exploração florestal sustentável. 

Para exercer a atividade de manejo florestal de forma legal, é necessário possuir documento que comprove a posse da terra. Com essa documentação, o interessado pode solicitar ao Ipaam a Autorização Prévia para Análise Técnica do Plano de Manejo Florestal Sustentável (Apat).

Após o deferimento da Apat, o plano de manejo é submetido à avaliação técnica, que considera critérios como inventário florestal, maquinário utilizado, espécies protegidas e volume autorizado para exploração.

As informações sobre os requisitos administrativos para o licenciamento de manejo florestal estão disponíveis no site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br). O acesso pode ser feito pela aba Serviços, em Solicitação de Licença Ambiental, nos códigos de atividades 3404 e 3405.

A Gerência de Fiscalização Ambiental (GEFA) do Ipaam recebe denúncias por meio do WhatsApp (92) 98557-9454. As ações de fiscalização permanecem intensificadas durante o período de defeso para coibir práticas irregulares, combater o desmatamento ilegal e assegurar a conservação da fauna e da flora amazônicas.

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Gustavo Reis 14/01/2026 14/01/2026
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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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