O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os parâmetros para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais a mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão de violência doméstica. A decisão confirmou a aplicação de dispositivos da Lei Maria da Penha que tratam da proteção financeira durante o período de afastamento, conforme a situação da vítima perante o sistema de seguridade social.
De acordo com o entendimento da Corte, a legislação garante a manutenção do vínculo empregatício da mulher por até seis meses quando o afastamento das atividades profissionais for necessário para sua recuperação. Durante esse período, o acesso ao benefício dependerá do tipo de vínculo existente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Nos casos em que a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social, seja como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse prazo, a responsabilidade pelo pagamento do benefício passa a ser do INSS. Para aquelas que não possuem vínculo formal de emprego, mas realizam contribuições previdenciárias, o benefício deverá ser custeado integralmente pelo instituto.
O STF também estabeleceu que mulheres que não são seguradas do INSS poderão ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesses casos, será necessária a comprovação judicial de que a beneficiária não dispõe de outros meios para garantir sua subsistência. A solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Além disso, a Corte definiu que cabe à Justiça Federal julgar ações regressivas destinadas a cobrar dos agressores os valores gastos pelo INSS com o pagamento dos benefícios concedidos às vítimas. A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros.

