Microempreendedores Individuais (MEIs) com pendências no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou na Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) têm 90 dias, a partir da ciência do termo de exclusão, para regularizar a situação. A medida está prevista na Lei Complementar nº 216/2025.
O prazo final para quitação ou parcelamento de débitos é 31 de janeiro de 2026. Quem não regularizar ficará excluído do Simples Nacional e do Simei, passando a estar sujeito a impostos maiores e novas obrigações fiscais.
Os termos de exclusão e relatórios de pendências foram disponibilizados pela Receita Federal em agosto por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A ciência do documento ocorre na primeira leitura ou automaticamente no 45º dia após a disponibilização. O contribuinte pode quitar, parcelar ou contestar o termo em até 30 dias pela internet. Débitos já pagos ou parcelados são reconhecidos automaticamente. Caso o débito não apareça mais no relatório de situação fiscal do e-CAC, a regularização foi concluída e não haverá exclusão.
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O Sebrae Amazonas oferece atendimento gratuito para esclarecimentos até 16 de dezembro de 2025. Após o recesso, os serviços serão retomados a partir de 5 de janeiro de 2026, nas unidades localizadas no Centro, Aleixo (zona sul) e Shopping São José (zona leste).
A recomendação é que os MEIs verifiquem seus débitos e regularizem pendências dentro do prazo para evitar mudanças na tributação e nas obrigações legais.


