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Lendo Justiça condena Abraham Lincoln Dib, ex-prefeito de Codajás, a ressarcir R$ 465 mil
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Política

Justiça condena Abraham Lincoln Dib, ex-prefeito de Codajás, a ressarcir R$ 465 mil

Redação
Atualizado em 2025/12/06 at 12:52 PM
Redação 3 meses atrás
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Justiça condena Abraham Lincoln Dib, ex-prefeito de Codajás, a ressarcir R$ 465 mil
Justiça condena Abraham Lincoln Dib, ex-prefeito de Codajás, a ressarcir R$ 465 mil (Foto: Reprodução)
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A Vara Única da Comarca de Codajás condenou o ex-prefeito Abraham Lincoln Dib Bastos a ressarcir R$ 465.386,68 ao Município após a constatação do desaparecimento de materiais de consumo que constavam no balanço patrimonial de 2020. A decisão é assinada pelo juiz Hercílio Tenório de Barros Filho.

A ação foi movida pela Prefeitura em setembro de 2022. Segundo o processo, o então gestor registrou oficialmente que o almoxarifado possuía mais de R$ 465 mil em materiais, mas, ao assumir a nova administração, verificou-se que nada do que constava no balanço existia fisicamente no estoque, gerando prejuízo ao patrimônio público.

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Citado, o ex-prefeito não apresentou defesa no prazo legal, o que levou o Juízo a decretar a revelia. Em seguida, o réu tentou afastar seus efeitos, alegando que os fatos já teriam sido analisados em outra ação por improbidade administrativa, mas o argumento foi rejeitado. O magistrado esclareceu que o processo anterior tratava de falhas no envio de informações ao SIOPS, enquanto o atual aborda o desaparecimento dos materiais — assuntos distintos.

Com a confirmação dos danos ao erário, o juiz determinou que o ex-prefeito devolva integralmente o valor declarado, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde 31 de dezembro de 2020 e juros de mora calculados com base na remuneração da poupança, contados a partir da citação. O réu também foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.

A Prefeitura solicitou ainda a condenação por litigância de má-fé, mas o pedido foi negado por falta de comprovação de intenção deliberada de distorcer fatos ou retardar o andamento do processo.

O ressarcimento deverá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença.

Veja abaixo a decisão:

Sentença PROCEDENCIA – Codajás x Abraham LincolnBaixar

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Redação 06/12/2025 06/12/2025
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