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Segundo a Segundo > Blog > Política > MP determina suspensão de lei que concede privilégios a ex-prefeitos em Nova Olinda
Política

MP determina suspensão de lei que concede privilégios a ex-prefeitos em Nova Olinda

Redação
Atualizado em 2025/11/07 at 1:26 PM
Redação 2 horas atrás
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Fachada da Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte, com pessoas entrando e saindo.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte. MP suspende lei que beneficia ex-prefeitos.
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, determinou a suspensão imediata da Lei nº 105/2025, que prevê a contratação de servidores públicos para atender ex-prefeitos do município. A decisão foi assinada pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela.

A norma, promulgada em outubro deste ano, permite que ex-prefeitos indiquem até quatro assessores e dois agentes de segurança, incluindo integrantes da Guarda Municipal, para atividades de caráter particular, com remuneração custeada pela prefeitura. O período de atuação desses servidores seria equivalente ao tempo do mandato exercido pelo ex-gestor.

LEIA TAMBÉM: MPAM intensifica investigação sobre valor da passagem de ônibus em Manaus

De acordo com o MPAM, a utilização de servidores públicos para funções privadas configura desvio de função e viola os princípios da administração pública, como impessoalidade, moralidade e economicidade. A promotoria destaca que não há justificativa legal para que recursos públicos sejam utilizados em benefício de interesses individuais de ex-prefeitos.

O documento do Ministério Público ressalta que a lei pode caracterizar ato de improbidade administrativa, por conceder privilégios incompatíveis com a legislação vigente e gerar prejuízo ao erário.

A promotoria recomendou que a prefeita de Nova Olinda, Araci Cunha, suspenda todos os efeitos da lei e se abstenha de conceder benefícios semelhantes a ex-chefes do Executivo. Foi estabelecido prazo de cinco dias para cumprimento da determinação, sob risco de ação por improbidade administrativa em caso de descumprimento.

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Redação 07/11/2025 07/11/2025
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Por Redação
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