O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, determinou a suspensão imediata da Lei nº 105/2025, que prevê a contratação de servidores públicos para atender ex-prefeitos do municÃpio. A decisão foi assinada pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela.
A norma, promulgada em outubro deste ano, permite que ex-prefeitos indiquem até quatro assessores e dois agentes de segurança, incluindo integrantes da Guarda Municipal, para atividades de caráter particular, com remuneração custeada pela prefeitura. O perÃodo de atuação desses servidores seria equivalente ao tempo do mandato exercido pelo ex-gestor.
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De acordo com o MPAM, a utilização de servidores públicos para funções privadas configura desvio de função e viola os princÃpios da administração pública, como impessoalidade, moralidade e economicidade. A promotoria destaca que não há justificativa legal para que recursos públicos sejam utilizados em benefÃcio de interesses individuais de ex-prefeitos.
O documento do Ministério Público ressalta que a lei pode caracterizar ato de improbidade administrativa, por conceder privilégios incompatÃveis com a legislação vigente e gerar prejuÃzo ao erário.
A promotoria recomendou que a prefeita de Nova Olinda, Araci Cunha, suspenda todos os efeitos da lei e se abstenha de conceder benefÃcios semelhantes a ex-chefes do Executivo. Foi estabelecido prazo de cinco dias para cumprimento da determinação, sob risco de ação por improbidade administrativa em caso de descumprimento.

