A Lei Complementar N°27, de 19 de novembro de 2025, foi publicada na quarta-feira (19/11), no DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio (DOM). A medida atualiza a estrutura do Regime PrĂłprio de PrevidĂȘncia Social (RPPS) do municĂpio, alinhando-o Ă Emenda Constitucional nÂș 103/2019 e assegurando a proteção e continuidade dos direitos previdenciĂĄrios de mais de 20 mil servidores ativos e 9,5 mil aposentados e pensionistas.
O projeto foi aprovado na Ășltima segunda-feira (17), na CĂąmara Municipal de Manaus (CMM), e garante o equilĂbrio financeiro e atuarial da previdĂȘncia municipal, assegurando a solvĂȘncia do sistema para mais de trinta mil segurados e beneficiĂĄrios vinculados ao RPPS, entre eles 7.586 aposentados, 1.982 pensionistas e 20.767 servidores ativos.
âEssa reforma mantĂ©m o sistema equilibrado e vai garantir o pagamento dos salĂĄrios de todos os aposentados e pensionistas, nĂŁo apenas os de hoje, mas tambĂ©m daqueles que ainda vĂŁo se aposentar no futuro. Hoje sĂŁo 30 mil entre beneficiĂĄrios e segurados, mas esse nĂșmero tende a aumentar. Essa Ă© uma medida de responsabilidade com as famĂlias que dependem e dependerĂŁo da previdĂȘncia municipal”, afirmou a diretora-presidente da Manaus PrevidĂȘncia, Daniela Benayon.
Quanto Ă contribuição, nĂŁo haverĂĄ qualquer aumento nas alĂquotas para aposentados, pensionistas ou servidores ativos, preservando a segurança financeira dos grupos.
A reforma era necessĂĄria?
Estudos tĂ©cnicos mostraram que, sem a reforma, o RPPS poderia enfrentar dificuldades financeiras nos prĂłximos anos, colocando em risco o pagamento dos benefĂcios e a estabilidade previdenciĂĄria.
Com a nova previdĂȘncia municipal, Manaus mantĂ©m seu alinhamento Ă s normas gerais do MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia Social (MPS) e Ă s diretrizes nacionais para que estados e municĂpios atualizem suas regras previdenciĂĄrias.
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A reforma promove ainda ajustes na Lei OrgĂąnica do MunicĂpio de Manaus (Loman). Promulgada, a Emenda nÂș 122 atualiza os dispositivos relacionados ao RPPS para que sejam adequados Ă s novas regras previdenciĂĄrias, alĂ©m de revogar dispositivos que estavam em desacordo com a legislação federal vigente.
As mudanças reforçam o caråter contributivo e solidårio do sistema, pelos poderes Executivo e Legislativo e por todos os seus servidores, ativos ou aposentados e pensionistas.
PrĂłximos passos
Com a aprovação e promulgação da reforma, o municĂpio implementa as novas diretrizes. A Manaus PrevidĂȘncia seguirĂĄ acompanhando o processo e prestando todas as informaçÔes necessĂĄrias para garantir a segurança jurĂdica e a tranquilidade dos servidores.
“Com as mudanças vamos realizar as adequaçÔes necessĂĄrias nos processos administrativos com atualização de procedimentos internos, ajustes nos sistemas de cĂĄlculo de aposentadorias e pensĂŁo e capacitação dos servidores de Recursos Humanos dos ĂłrgĂŁos municipais para que tudo flua com conformidade”, explicou Daniela Benayon.
Aposentados e pensionistas que jå estão no sistema não serão atingidos pela reforma e permanecem com os seus proventos inalterados. Para os atuais servidores, o projeto garante regras de transição, como o sistema de pontuação, o pedågio de 100% e a preservação da integralidade e paridade para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.
O abono de permanĂȘncia tambĂ©m fica mantido para todos os que implementarem os requisitos para se aposentar e continuarem em atividade. O direito adquirido de quem recebe abono de permanĂȘncia ou jĂĄ cumpriu os requisitos para aposentar tambĂ©m estĂŁo preservados.
Entenda a reforma
As novas regras permanentes jĂĄ valem para os servidores que ingressarem a partir da vigĂȘncia da nova Lei.
Entre as principais mudanças para esse grupo estĂĄ o aumento da idade mĂnima para se aposentar de 55 para 62 anos, se mulher, e de 60 para 65 anos, se homem. Para professores, hĂĄ redução de 5 anos nas idades, ou seja, 57 anos, mulher, e 60 anos, homem.
Regras de Transição
Os servidores em atividade, que nĂŁo implementaram os requisitos para se aposentar pelas regras anteriores, poderĂŁo se utilizar de uma das trĂȘs regras de transição previstas na reforma.
A primeira delas, chamada de regra de pontos, pode ser mais vantajosa, a depender do tempo de contribuição e idade, para os servidores que ainda estão mais distantes da aposentadoria.
Jå a regra denominada pedågio, visa, em especial, diminuir os impactos da reforma, com a diminuição da idade para homens e mulheres, para aqueles que jå estavam próximos da aposentadoria.
Por Ășltimo, a reforma traz a regra da aposentadoria voluntĂĄria proporcional, que exige um tempo mĂnimo de apenas 15 anos de contribuição e idade de 62 anos, mulher e 65, homem.
Contribuição
As contribuiçÔes previdenciĂĄrias permanecem inalteradas: servidores ativos continuam com alĂquota de 14%, e aposentados e pensionistas seguem contribuindo apenas sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS.
O tempo mĂnimo de contribuição foi ajustado. Antes, eram necessĂĄrios 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Com a reforma, o mĂnimo passa a ser de 25 anos, mas o valor final do benefĂcio dependerĂĄ do total de anos contribuĂdos, estimulando quem permanece mais tempo no serviço pĂșblico.
CĂĄlculo
O cĂĄlculo dos proventos para quem ingressar no serviço pĂșblico apĂłs a Reforma tambĂ©m mudou. A regra permanente passa a considerar 70% da mĂ©dia de todos os salĂĄrios, mais 2% a cada ano que exceder 25 anos de contribuição. Assim, uma servidora que atingir 30 anos de contribuição receberĂĄ 80% da mĂ©dia calculada.
Importante alertar que para todas as regras de transição previstas na Reforma, que se aplicam aos servidores que estão em atividade, ficou mantida a forma de cålculo da média anterior, sem nenhuma alteração.
Integralidade e Paridade
Para os servidores que ingressaram no serviço pĂșblico atĂ© 31/12/2003 e que ainda nĂŁo implementaram os requisitos para se aposentar terĂŁo direito Ă integralidade e paridade caso implementem os requisitos da regra de transição de pedĂĄgio ou, no caso das demais regras, quando completarem 62 anos, se mulher e 65, se homem.
PensĂŁo
A pensĂŁo por morte tambĂ©m passou por ajustes. Para as pensĂ”es decorrentes de falecimento de servidor aposentado, o benefĂcio serĂĄ equivalente a 70% dos proventos, acrescido de 10% por dependente, atĂ© o limite de 100%.
Para as pensÔes oriundas de óbito de servidores ativos, o cålculo da pensão serå equivalente a 70% do valor a que o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Dependentes invĂĄlidos ou com deficiĂȘncia grave continuam com direito Ă integralidade atĂ© o teto do INSS.
Novas modalidades de aposentadoria
Outra novidade Ă© a regulamentação das aposentadorias especiais de profissionais expostos a agentes nocivos e pessoas com deficiĂȘncia, antes inexistentes na legislação municipal. As mudanças visam reforçar a sustentabilidade do sistema previdenciĂĄrio, assegurando que o RPPS siga atuante para as prĂłximas geraçÔes.

